Comunicação

08 de June de 2018 | 10:41

Divulgado edital para as eleições de diretor(a) das escolas da rede estadual de Goiás

As eleições para escolha dos(as) novos(as) diretores(as) das escolas da rede estadual de Goiás, acontecem no próximo dia 26 de junho, das 7h30 às 21h. Os novos diretores deverão tomar posse no dia 1º de agosto de 2018, para mandato de três anos. O SINTEGO acompanhou e lutou para que o processo democrático pudesse ocorrer, ainda no primeiro semestre de 2018.

Nesta quinta-feira (07), a Seduce divulgou o edital, bem como a portaria com a Comissão Estadual do Processo de Escolha Democrática dos Diretores, que tem como função acompanhar de perto todas as etapas da eleição, além do calendário das eleições.  

Os candidatos que desejaram concorrer ao pleito deverão registrar sua chapa, junto à Comissão Eleitoral Local da unidade escolar de 13 a 14 de junho, respeitando o horário de funcionamento da escola.

Poderão se inscrever ao cargo de diretor os professores efetivos, desde que atendam a alguns requisitos, como: conclusão do estágio probatório; estejam lotados na unidade escolar de interesse; não respondam a processo administrativo disciplinar; possuam graduação mínima em licenciatura plena; e tenham disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais.

Caso o candidato interessado já tenha exercido a função de diretor, deve apresentar certificado de regularidade de prestação de contas. O diretor só poderá ser eleito por três pleitos consecutivos, desde que as gestões anteriores estejam dentro dos critérios exigidos pela Seduce.

O processo de escolha obedece um cronograma com três etapas. Primeiro é preciso que o professor interessado registre e homologue sua candidatura. Depois, deve elaborar e divulgar uma proposta de trabalho. Por fim, na última etapa a comunidade escolar é a responsável por eleger o diretor. O voto é direto, secreto e facultativo. Podem participar professores e agentes administrativos educacionais da escola; alunos matriculados e seus pais, mães ou responsáveis.

Passado todo o processo de escolha, bem como o prazo para eventual recurso, o diretor eleito deverá indicar os membros do seu grupo gestor, obedecendo regras definidas pela Seduce. Compõem a gestão escolar: secretário escolar; coordenador administrativo e financeiro; coordenador pedagógico e tutor educacional.

Todos os diretores eleitos serão submetidos a avaliações de desempenho, podendo perder o mandato caso haja alguma infração dos critérios estabelecidos para a ocupação do cargo, conforme constam no edital.

Unidades conveniadas, militares, indígenas e quilombolas, recém-inauguradas ou Centros de Atendimento Educacional Especial (CAEE) não participam das eleições para diretor. Nestes casos, cabe ao órgão estadual de Educação a decisão sobre o provimento do cargo.

 




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