O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEGO) está orientando os servidores da Educação do Governo Estadual que entraram com o processo de averbação, e tiveram acolhidos somente período parcial do que trabalharam, para que deem entrada na revisão da averbação, pois, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE) mudou, recentemente, a forma de avaliação desses processos, passando a considerar não somente os dias letivos, mas todo o período transcorrido, por meio do despacho n°891/2018 da SEDUCE.
A mudança de entendimento do Governo de Goiás deve-se a sucessivas ações que o SINTEGO vinha ganhando na Justiça, o que estava gerando, inclusive, multas à Administração Pública Estadual. “Mediante as expressivas vitórias que o SINTEGO conseguiu na justiça, diante dessa situação injusta, que ocorria quando o servidor entrava com seu pedido de averbação, o Governo não teve outra saída, senão adotar o entendimento mais adequado ao caso”, afirmou a presidenta do SINTEGO, Bia de Lima.
Anteriormente, a SEDUCE considerava para averbação somente os dias letivos (200 dias anuais), então, um servidor que entrava com o processo inserindo para averbação, por exemplo, 3 anos de trabalho no regime pro labore na educação, tinha considerado somente um ano e alguns meses nos cálculos. Agora, a orientação mudou e serão considerados, não somente os dias letivos, mas o período integral de seu trabalho, 3 anos de trabalho, por exemplo, serão contabilizados integralmente.
Para dar entrada à revisão basta o servidor procurar a SEDUCE, ou as Unidades Regionais (Creci’s) e requisitar o formulário para revisão do processo de averbação.