Comunicação

13 de September de 2019 | 11:57

Entenda a Incorporação da Gratificação de Regência dos/as professores/as do Município de Goiânia

A Gratificação de Regência de Classe (Lei Complementar n° 275, de 26 de maio de 2015, artigo 17) é um percentual equivalente à carga horária, que incidirá sobre a aposentadoria do/a Profissional de Educação do Magistério Público de Goiânia. Desta forma, os/as professores/as do município Goiânia podem incorporar ao salário, para fins de aposentadoria, a gratificação por regência de classe, conforme prevê os artigos 1º e 2º da referida Lei.

§ 1º A gratificação a que se refere o caput incorporar-se-á aos vencimentos, para fins de aposentadoria, desde que percebida, de forma ininterrupta, por cinco anos, e sobre ela tenha incidido a contribuição previdenciária, por igual período, a contar a partir da data de publicação desta Lei Complementar, no limite máximo de quarenta horas-aula.

§ 2º A gratificação de regência de classe a ser incorporada será calculada com base na média contributiva dos últimos cinco anos, observados o prazo limite estabelecido no § 1º”.

Como funciona?

Para que seja possível a referida incorporação da Gratificação de Regência para efeito de aposentadoria, é necessário verificar se está sendo feito o desconto previdenciário sobre o valor da gratificação. Caso não esteja ocorrendo, o/a servidor/a poderá solicitar a inclusão da contribuição sobre o valor da gratificação, na base de cálculo do desconto previdenciário junto ao GoiâniaPrev.

Para maiores esclarecimentos, o departamento jurídico do Sintego estará a inteira disposição dos/as servidores/as.




Imprimir