Comunicação

15 de January de 2021 | 11:25

Publicada portaria sobre alterações às Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino para os anos de 2021 e 2022

Foi publicada nesta quinta-feira (14), a Portaria 129/2021 - SEDUC, em que a Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece alterações às Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino para os anos de 2021 e 2022.

 

Confira as resoluções:

Coordenador/a pedagógico/a – será modulado/a com 40h relógio semanais para os turnos matutino e vespertino, em Unidades Escolares (UEs) que funcionem em apenas um turno e/ou no turno noturno, a carga horária será de 30 (trinta) horas relógio semanais. A modulação para professores/as pedagogos/as será prioritária, bem como, de disciplinas de áreas específicas e com déficit no município de localização da unidade escolar. O/a coordenador/a pedagógico/a modulado/a no período diurno deverá cumprir 6h diárias de efetivo trabalho, totalizando 30h semanais. Os/as modulados/as no noturno deverão cumprir 4 horas diárias de efetivo trabalho, totalizando 20/h semanais. As demais 10/h semanais serão destinadas às Formações Pedagógicas e Atividades Pedagógicas;

Coordenador/a de turno - será modulado/a com 40h relógio semanais por unidade escolar e 30h relógio para o período noturno, ficando vedada a modulação de professores/as de áreas específicas no município de localização da unidade escolar, exceto professores/as readaptados de função que tenham concluído Pós-graduação latu sensu na área pedagógica e que não possuam restrições médicas para atuação nesta função;

Auxiliar de serviços gerais – será autorizada a modulação de 1 (um) servidor/a para cada 5 (cinco) salas de ambiente pedagógico por unidade escolar, com carga horária de 40h;

Auxiliar de serviços administrativos – será autorizada a modulação de 1 (um) servidor/a para até 350 (trezentos e cinquenta) estudantes matriculados por unidade escolar, com carga horária de 40h;

Merendeira – A Unidade Escolar terá 01 (uma) merendeira para cada 200 estudantes, com a observação de que o/a servidor/a com 40/h será contado nos dois turnos em que estiver modulado/a.

 

Modulação quanto aos Centros de Ensino em Período Integral do Estado de Goiás (CEPIs)

Auxiliar de secretaria - será permitido 1 (um/a) auxiliar para cada 200 estudantes, sendo acrescido conforme o número de alunos/as. Até 200 estudantes 1 (um) auxiliar, de 201 a 400 estudantes 2 auxiliares e acima de 400 estudantes 3 auxiliares;

Coordenador Administrativo e Financeiro - Preferencialmente servidor/a pertencente ao quadro administrativo;

Auxiliar de CAF – será autorizado até 200 estudantes na Unidade escolar 1 (um) auxiliar e acima de 200 estudantes 2 auxiliares;

Laboratorista – Será autorizado somente servidor pertencente ao quadro administrativo;

Atividades de Convivência e Hábitos Alimentares e de Higiene – serão 10 horas/aula para cada agrupamento de 100 (cem) estudantes. Cada professor/a deverá ser modulado com 2 (duas) ou 4 (quatro) horas/aula;

Professores/as - modulação de 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) aulas nos Componentes do Núcleo Comum e Núcleo Diversificado, independente do vínculo (efetivo ou temporário);

Professores/as de Banda – serão 14 (catorze) aulas por CEPI. O/a responsável pela Banda deverá ser modulado com aulas no Núcleo Comum e Núcleo Diversificado, compondo sua carga horária de 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) horas/aula;

Professor/a de Atendimento Educacional Especializado – será modulado/a com 40/h + GDPI, para atendimentos a estudantes da Educação Especial com laudos de TDAH e Dislexia, podendo ser realizados no CEPI atendimentos a estudantes pertencentes a outras unidades escolares. Este será responsável pela elaboração e gestão do Plano de Inclusão do CEPI.

 

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO

 

Caso tenha dúvidas quanto a modulação, o SINTEGO encontra-se à disposição no número 62 3291-8383.

CLIQUE AQUI E ACESSE OS TELEFONES DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA REDE ESTADUAL.

 

SINTEGO – gente que trabalha a Educação




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