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24 de November de 2015 | 18:29

Sintego protocola representação no MP contra OSs

A direção do Sintego protocolou nesta terça-feira, 24/11, representação contra as OSs junto ao promotor Rodrigo Cesar Bollieli Faria, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, do no Ministério Público de Goiás.

O ofício nº 234/2015, assinada pela presidenta do Sintego, Bia de Lima,  questiona a falta de transparência do governo do Estado em relação à instalação das OS na Educação:

“O governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE), desde o início de sua gestão, em 1º de janeiro de 2015, vem anunciado a transferência de gestão de parcela das escolas públicas estaduais para Organizações Sociais(OSs). Porém, até aqui, a referida anunciada transparência passou ao largo da sociedade”, registra o documento.

O Sintego questiona o MP também outros pontos. Como fica, sob a regência das OSs o princípio da gestão democrática (eleição de diretores)? Como compatibilizar a forma de contratação com o Art.205, inciso V da Constituição Federal: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”?

Outra pergunta ao MP: os professores e os agentes administrativos que se ativarão nas escolas transferidas para as OSs  serão servidores públicos? Mais: estes (professores e administrativos) terão contratos temporários, ou serão contratados pelas OSs? Neste caso serão regidos pela CLT? Em quaisquer casos, os contratados gozarão da garantias do Art.40 § 1º e §5ª, inciso V da Constituição Federal, que trata do regime de aposentadoria do servidor?

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17

§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

Segundo Bia de Lima, esta e outras medidas judiciais serão preparadas pelo Sintego para buscar de todas as formas defender o que reza a Constituição Federal sobre o papel da escola pública como um direito da sociedade e um dever do Estado.

“Não vamos permitir que o Estado entregue para o setor privado o que é de sua responsabilidade”, afirma Bia.

A representação no MP foi protocolada pela presidenta Bia de Lima, em companhia de Inguileza Pires (Tesoureira Geral), Sueli Correia (Secretária para Assuntos do Pessoal Administrativo) e Omar Roni (Secretário de Organização do Interior).