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23 de May de 2016 | 14:33

Trabalhadores da rede estadual já podem contratar empréstimo consignado em qualquer instituição financeira

O Sintego ganhou na Justiça liminar que permite aos trabalhadores da rede estadual de educação contratarem empréstimos consignados no prazo de até 96 meses em qualquer instituição bancária, uma vez que lei editada pelo governo do Estado permitia apenas a contratação junto à CEF (Caixa Econômica Federal). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Por meio da assessoria jurídica, o Sintego questionou os artigos 7º e 3º da Lei 18.674/2014 que veiculava o parcelamento do consignado em 96 meses somente no banco onde o Estado depositava os vencimentos do servidor, que em Goiás é feito na Caixa Econômica Federal. Na ação, o Sintego ponderou que a normativa do governo era prejudicial a professores e administrativos, na medida em que proporciona excessivos benefícios a uma determinada instituição financeira em detrimento dos interesses dos servidores, impedindo a contratação destes com outras instituições que porventura ofereçam condições mais vantajosas, ou então os sujeitando ao limite de parcelamento consideravelmente menor (de 96 para no máximo 60 parcelas).

O Juiz Reinaldo Alves Ferreira aceitou as argumentações do Sintego, observando que: “Em uma análise preliminar e sumária dos fatos trazidos à tona pelo Autor (Sintego), é possível verificar que o dispositivo ora questionado (Lei 18.674/14) é capaz de acarretar prejuízos não somente aos servidores estaduais, mas também acarretaria violação a princípios constitucionais a que se submete a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade e impessoalidade”.

Na sua decisão, o magistrado ainda relata “que tal situação não merece amparo judicial”, lembrando que o Tribunal de Justiça deu ganho de causa a ação semelhante proposta pelo SindFisco: “Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Réu que autorize a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento em favor dos servidores representados pelo Autor, com prazo de pagamento de até 96 (noventa e seis) parcelas e junto a instituições financeiras de sua livre escolha, suspendendo-se até o definitivo julgamento do feito os efeitos da vinculação insculpida no § 3º do artigo 7º da Lei Estadual nº 16.898/2010”, determina.

Para a presidenta do Sintego, Bia de Lima, “essa é uma vitória muito importante, pois permite ao trabalhador decidir em qual banco deseja fazer seu empréstimo, garantindo-lhe a liberdade de escolha e não ficar subjugado a apenas uma instituição financeira”, afirma.

 

A Segplan alega que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a liminar na Justiça. A íntegra da decisão do Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual pode ser conferida no link abaixo: