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26 de April de 2017 | 11:42

Resolução 2 esclarece regras omissas no estatuto

A comissão eleitoral central, das eleições para o Sintego, informa que foi publicada a resolução número 2/2017 que dispõe a respeito das regras que estavam omissas no Estatuto das Eleições deste ano.

A comissão esclarece que as normas estabelecidas na resolução 2/2017 define que no artigo primeiro “o prazo a que se refere o Art. 63, Inciso II do Estatuto, inicia-se após a data do protocolo do requerimento de inscrição da chapa.”

Além disso, o artigo segundo estabelece que a campanha eleitoral inicia-se após a homologação do registro da chapa, realizada no prazo do artigo 63, Inciso II, do Estatuto.

O artigo terceiro esclarece a respeito da impugnação das chapas. Esta refere-se ao artigo 69 do Estatuto das Eleições tem como o termo inicial a data de 08/05/2017 e o final na data 10/05/2017.

Quanto ao direito de votação individual a resolução 2 autoriza que o eleito ou candidato, aposentado ou não, que não estiver contribuindo com o sindicato, por força da não realização da consignação em folha de pagamento, terá a garantia de exercer o seu direito ao voto como se estivesse em dia com as suas obrigações estatutárias.

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Resolução nº 2