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25 de September de 2017 | 13:16

Sintego ganha ação de indenização por danos morais para professora da rede estadual

O Sintego ganhou Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o Governo de Goiás, em favor da professora Maria Aparecida Cândida no valor de R$ 9.832,21.

No processo o Sintego requereu que o Governo pagasse os danos morais e materiais referentes ao desconto feito nos vencimentos da servidora, o que acarretou prejuízos financeiros e emocionais, tendo em vista o constrangimento acarretado.

A presidenta do Sintego Bia de Lima, comemorou mais esta vitória.

“Ações como esta refletem positivamente na vida dos servidores, tendo em vista que situações como esta que a professora foi submetida, trouxe prejuízos. O Sintego trabalha desta forma, defendendo o trabalhador da Educação, seja em causas coletivas, seja de forma individual, tudo para que seus direitos sejam respeitados e garantidos”, pontuou.

Entenda o caso

A professora que é professora da rede estadual em março de 2008 fez uma substituição e recebeu por este serviço prestado em caráter extraordinário. Entretanto, por motivos pessoais, não continuou prestando o serviço, comunicando este ato para a sua unidade escolar.

No mês de abril de 2008, o Estado de Goiás fez um novo pagamento de R$ 973,40, referente a este mês, entretanto, sendo que a autora não havia trabalhado, ela comunicou o fato à direção da escola. O Estado então, fez o desconto do valor no pagamento do mês subsequente.

Entretanto em junho/2008 o Governo efetuou novamente o desconto de R$ 973,40 e a professora ficou sem receber o seu salário deste mês (junho/2008). Diante deste desconto indevido a professora passou por vários problemas financeiros, tendo em vista obter alguns empréstimos consignados e outras despesas que acarretou em juros e multas.

Na decisão, à desembargadora Amélia Martins de Araújo ressaltou que os prejuízos morais que o desconto trouxe para a professora acarretaram em prejuízos de ordem financeira e emocional.

“Não se pode negar que a redução drástica dos vencimentos da Autora afetou-lhe emocionalmente, pois certamente passou por dificuldades em honrar os compromissos financeiros assumidos em razão do orçamento diminuído no período. É certo que os constrangimentos sofridos pela Autora se deve por falha exclusiva do Poder Público, que não teve o cuidado necessário em efetuar o desconto no seu contracheque apenas do valor que era devido a título de devolução de substituição”, consta na decisão.