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16 de July de 2018 | 10:26

Justiça determina que o Piso Salarial dos Professores seja pago também aos Contratos Temporário do Estado

Uma Sentença Parcial de Mérito foi emitida pela juíza Patrícia Dias Bretas, na ação civil pública protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (SINTEGO) e determina que o Estado de Goiás pague o Piso Salarial Nacional aos Professores contratados temporariamente nos anos de 2012,2013,2014 e 2016. A sentença determina, ainda, o pagamento de contratos em atraso. O Governo ainda pode recorrer da sentença. 

Para a presidenta do SINTEGO, Bia de Lima, a sentença é uma importante vitória. O SINTEGO entrou com o pedido para que o Governo de Goiás cumpra com os deveres estipulado pela Lei Federal 11.738/08, Lei do Piso dos Professores, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

“Essa sentença beneficia milhares de professores que prestaram seus serviços ao Governo do Estado de Goiás e merecem serem reconhecidos. Pois, a Lei do Piso Salarial Nacional não discrimina entre os/as professores/as efetivos/as ou de contratos temporários”, afirmou a presidenta do SINTEGO, Bia de Lima.

Para deferir a sentença, a juíza Patrícia Dias Bretas, partiu da interpretação de que o piso salarial traduz o patamar mínimo de contratação em certa categoria, à luz da lei. Na decisão, a juíza deixou bem claro que a sentença não trata de transformar a carreira dos professores de contratos temporários em professores concursados.

“Não se trata de equiparação dos servidores temporários para com os professores de carreira, uma vez que não há equiparação em vencimentos, mas tão somente de observância do mínimo existencial a esses profissionais que são a base para a formação humana e intelectual da sociedade” afirma a juíza na sentença.