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13 de February de 2019 | 15:38

Publicada portaria sobre novas Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual para 2019

Foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (13), a Portaria n° 0473/2019 – GAB/SEDUC, em que a Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as novas Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino para o ano de 2019.

Veja as resoluções:

- Contratos

Os contratos só serão autorizados após a modulação de 100% dos/as servidores/as efetivos/as da Coordenação Regional de Educação e, mediante o atendimento ao disposto no art.37, inciso IX, da Constituição Federal, no srt.92, inciso X, da Constituição Estadual e na Lei n° 13.664/00.

Os contratos não poderão assumir as funções de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Tutor.

- Professores/as de Apoio

Os/as professores/as de Apoio serão modulados nas turmas onde há alunos/as que necessitam de apoio pedagógico, com laude médico verificado pela Coordenação Regional de Educação a qual pertence a Unidade Escolar a pela Superintendência de Inclusão, nos casos de deficiência com comprometimento intelectual que carecem de atendimento individualizado;

Quando autorizada, a carga horária será de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais para as turmas de tempo parcial, e de 40 (quarenta) horas semanais para as turmas de tempo integral, incluindo o/a Professor/a Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras;

Quanto à sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), a modulação será priorizada aos Professores Pedagogo ou que não sejam de disciplinas de áreas específicas com déficit no município de localização da Unidade Escolar. O/a Professor/a deverá ter Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia.

- Professores/as de Banda

Carga horária, máxima, de 40 (quarenta) horas semanais aos/as professores/as lotados em uma única Unidade Escolar. Caso o/a professor/a seja modulado em duas Unidades Escolares distintas, será autorizada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais em cada Unidade Escolar.

- Coordenador/a Pedagógico/a

O cargo deverá ser ocupado, preferencialmente, por Professor/a Pedagogo/a, efetivo da Rede Estadual de Ensino de Goiás, que não seja professor/a de área crítica no município de localização da Unidade Escolar.

A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para os turnos do diurno (matutino e vespertino) e 30 (trinta) horas semanais no turno noturno. Somente será permitia a complementação ou extensão de carga horária na regência de classe, desde que haja compatibilidade de horário com a referida função.

No caso do/a Coordenador/a Pedagógico/a de 40 horas semanais, ele/a deverá desempenhar 6 (seis) horas de efetivo exercício da função, totalizando 30 horas semanais. As horas restantes serão destinadas às Formações Pedagógicas, sendo quatro horas na Coordenação Regional e as demais no contra turno da Unidade Escolar.

- Coordenador/a de Turno

Será autorizada a modulação com carga horária de 6 (seis) horas diárias de efetivo trabalho para todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, sendo matutino (das 6h30 min às 12h30 min), vespertino (das 12h30min às 18h30min) e noturno (das 16h30 às 22h30min).

Preferencialmente, será autorizada a modulação de Professor/a Pedagogo/a ou que não seja de áreas críticas, no município de localização da Unidade Escolar, à exceção de professores/as readaptados/as de função que tenham concluído Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) na área pedagógica e que não possuam restrições médicas para atuação nessa função.

- Coordenador/a Especial das Unidade Escolares Militares

Autorizada modulação de 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente para Professores/as Pedagogos/as

- Coordenador/a de Áreas nas Unidades Escolares de Tempo Integral

Autorizada modulação a contar de 4 (quatro) turmas em funcionamento.

- Secretário/a-geral

Deverá ser solicitado/a à Seduc, via ofício.

- Auxiliares administrativos

Será considerado 1 (um) profissional para até 400 (quatrocentos) estudantes matriculados, por turno, da Unidade Escolar. A carga horária será de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da unidade educacional.

- Merendeira

Será considerado 1 (um) profissional para cada 200 (duzentos) estudantes, por turno, nas Unidades Escolares padrões, e 1 (um) para cada 100 (cem) estudantes nas Unidades Escolares de Tempo Integral.

O Sintego após amplo diálogo, em audiências com a Seduce e reunião com os/as diretores/as de escola, conquistou a permanência da modulação de Coordenadores/as Pedagógicos – 40h em um turno, desde que justificada a modulação, e 30h noturno, 40h para Professores/as de Apoio e Intérprete de Libras em tempo parcial, também justificado, respeitando a modulação como Professores/as. Esta é uma conquista do sindicato que não deixa de lutar e trabalhar pela Educação de Goiás.