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21 de October de 2019 | 08:05

ATENÇÃO CONTRATOS TEMPORÁRIOS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

(Foto: Reprodução/Internet)

Os contratos temporários da Rede Estadual de Educação que não estiverem modulados com 28 aulas ou mais, devem procurar a Subsecretaria Metropolitana de Educação, as coordenações regionais (CRE) ou as próprias diretorias escolares o mais rápido possível.

A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) enviou um documento às escolas em agosto de 2019, determinando o aumento do número de aulas para os/as profissionais temporários, que passou de 21, para 28. O prazo para a regularização é até o final deste mês, já que o documento entra em vigor no dia 1° de novembro, e os contratos que não seguirem a nova determinação serão cancelados.  

De acordo com informações da Subsecretaria, a situação dos contratos temporários pode ser resolvida junto aos/as diretores/as das unidades escolares. Nesse momento, é fundamental que os/as profissionais regularizem com rapidez suas modulações para que não corram o risco de perder seus contratos.

O SINTEGO se coloca a disposição para orientação dos/as trabalhadores/as. Em caso de dúvida, ligue: 3291- 8383.

SINTEGO – gente que trabalha a Educação