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08 de January de 2020 | 15:12

Publicada portaria sobre novas Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual para 2020 a 2022

Foi publicada no último dia 03, a PORTARIA Nº 0004/2020 – GAB/SEDUC, em que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), no uso de suas atribuições legais, estabelece as novas Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino para os anos de 2020 a 2022.
Veja as resoluções:

- Contratos
Os contratos só serão autorizados – tanto professores/as, quanto administrativos/as - após a modulação de todos/as os/as servidores/as efetivos/as da Coordenação Regional de Educação (CRE), mediante o atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 92, inciso X da Constituição Estadual e ao previsto na Lei nº 13.664/00. 

Não é permitido fazer a remoção ou a alteração de função do/a servidor/a após sua contratação. Os contratos não poderão assumir as funções de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Tutor. 

- Profissional de Apoio Pedagógico
O/a profissional de Apoio pedagógico será modulado/a onde há alunos que possuem deficiência intelectual associado ou não a outro tipo de deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, comprovado com laudo médico. Terá prioridade para modulação: pedagogos/as efetivos/as, Magistério Superior efetivo, Técnico em Magistério efetivo, profissionais readaptados/as. 

Em falta dos/as profissionais acima, será realizado processo seletivo para contratos temporários nível médio para o/a profissional de Apoio. No processo seletivo serão priorizados/as candidatos/as que estiverem cursando licenciaturas.

A carga horária será de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais  para as turmas de tempo parcial, e de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho para as turmas de tempo integral, com direito à remuneração por 60 (sessenta) horas/aulas, como os/as demais profissionais que atuam nestas unidades, incluindo o/a Professor/a Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras. 

Quanto à sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), a modulação será priorizada aos/as professores/as pedagogos/as efetivos, que não sejam de disciplinas de áreas específicas e com déficit no município de localização da Unidade Escolar.

- Dinamizador/a da Biblioteca
A modulação será autorizada para servidores/as efetivos/as, preferencialmente professores/as com readaptação definitiva e/ou temporária ou pertencentes ao Quadro Transitório (PAA, PAB, PAC e PAD), P-I, P-II. A carga horária será de 6 horas diárias para os turnos do diurno (matutino: de 07h às 13h ou vespertino: de 12h às 18h) e 4 (quatro) horas diárias para o turno noturno (de 18:30h às 22:30h). 

- Professores/as de Banda e Ciranda da Arte
Carga horária, máxima, de 40 (quarenta) horas semanais aos/as professores/as lotados em uma única Unidade Escolar, não sendo atribuída a hora atividade. Caso o/a professor/a seja modulado em duas Unidades Escolares distintas, será autorizada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais em cada Unidade Escolar.

Quanto aos/as professores/as Ciranda da Arte, será autorizada a modulação de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho na unidade escolar, não sendo atribuída a hora atividade.

- Coordenador/a Pedagógico/a
A modulação será prioritária para professor/a Pedagogo/a, efetivo da Rede Estadual de Ensino de Goiás e que não sejam de disciplinas de áreas específicas e com déficit no município de localização da Unidade Escolar.  

A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para os turnos do diurno (matutino e vespertino) e 30 (trinta) horas semanais no turno noturno. No período diurno deverá cumprir 6 horas diárias de efetivo trabalho, totalizando 30 (trinta) horas semanais e no noturno 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho, totalizando 20 (vinte) horas semanais. As 10 (dez) horas complementares serão destinadas às Formações Pedagógicas; sendo 4 (quatro) horas na Coordenação Regional e as demais no contra turno da Unidade Escolar. 

- Coordenador/a de Turno
Será autorizada a modulação com carga horária de 6 (seis) horas diárias de efetivo trabalho para todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, sendo matutino (das 6:30h às 12:30h), vespertino (das 12:30h às 18:30h) e noturno (das 16:30h às 22:30h).

Será vedada a modulação de professores/as de áreas específicas no município de localização da Unidade Escolar, com exceção de professores/as readaptados/as de função que tenham concluído Pós-graduação latu sensu (Especialização) na área pedagógica e que não possuam restrições médicas para atuação nesta função.

- Coordenador/a Especial das Unidade Escolares Militares
Autorizada modulação de 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente para Professores/as Pedagogos/as

- Coordenador/a de Áreas nas Unidades Escolares de Tempo Integral
Autorizada modulação a contar de 6 (seis) turmas em funcionamento.

- Secretário/a-geral
Deverá ser solicitado/a à Seduc, via ofício. A modulação será de 40h (quarenta) (horas/relógio) nas unidades escolares que funcionam em dois turnos e três turnos.

- Auxiliar de serviços gerais
Autorizada a modulação de 1 (um) servidor para cada 4 (quatro) salas de ambiente pedagógico com carga horária de 40 (quarenta) horas. 

- Auxiliares administrativos/as
Será autorizada a modulação de 1 (um) profissional para até 400 (quatrocentos) estudantes matriculados, por turno, da Unidade Escolar. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais no diurno (matutino e vespertino). Para o turno noturno será permitida a modulação de 1 (um) servidor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de efetivo trabalho.

- Coordenador/a Administrativo/a e Financeiro (CAF)
A modulação será de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho, nas escolas que funcionam apenas em um turno e com 8 (oito) horas diárias de efetivo trabalho nas escolas que funcionam em dois ou mais turnos. Nas escolas com funcionamento em 3 (três) turnos, o/a coordenador/a receberá uma FCE (Função Comissionada – Administração Educacional) de acordo com o porte da escola. Neste cargo não será viabilizada a modulação de professores/as de disciplinas de áreas específicas.

- Merendeira
Será considerado 1 (um/a) profissional para cada 200 (duzentos) estudantes, por turno, nas Unidades Escolares padrões, e 1 (um) para cada 100 (cem) estudantes nas Unidades Escolares de Tempo Integral. Vale ressaltar que o/a servidor/a com 40 horas será contado em dobro.

 

Caso tenha dúvidas quanto a modulação, o Sintego encontra-se à disposição no número 62 3291-8383.

SINTEGO – gente que trabalha a Educação