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26 de March de 2020 | 11:07

Governo de Goiás altera repasse da merenda durante período sem aulas presenciais

(Foto/Reprodução)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, em edição suplementar e retroativo ao dia 16 de março, a mudança que o governo estadual adotou na aplicação de recursos da merenda escolar durante o período de 15 dias, em que as aulas presenciais estão suspensas na rede pública estadual de Educação.

Com isso, os/as alunos cadastrados/as e beneficiados/as pelo programa Bolsa Família ou equivalente continuarão tendo direito à alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas. Os/as estudantes também deve fazer parte do cadastro da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O repasse dos recursos será feito diretamente aos/as alunos. No total, eles/as podem receber até R$ 75 durante os 15 dias, R$ 5 por cada uma das refeições. Caso o período de quarentena seja estendido, os aportes financeiros para alimentação serão proporcionais aos dias de paralisação, respeitando o valor diário individual.

A alimentação escolar será viabilizada pelo aporte de valores para aquisição de alimentos por suas família, preferencialmente, por meio de uma das seguintes opções: cartão do Bolsa Família; cartão do Renda Cidadã, Cartão Cidadão ou via conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal.