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03 de November de 2020 | 10:11

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE GOIÁS

 

POSICIONAMENTO QUANTO AO RETORNO IMEDIATO DAS ATIVIDADES

EDUCACIONAIS PRESENCIAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL  

  

O Fórum Goiano de Educação Infantil (FGOEI) torna pública sua posição contrária ao retorno imediato às atividades educacionais presenciais na Educação Infantil, tendo em vista o contexto de pandemia e a especificidade que demarca a natureza do trabalho com crianças de zero até seis anos de idade em instituições como creches e pré-escolas, sejam elas públicas ou privadas. Esta posição se fundamenta na compreensão sócio histórica que consolidou a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, assim como na legislação, em normativas e documentos que asseguram os direitos sociais de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros/as. Destaca-se como direitos precípuos o direito à vida e o direito à proteção, conforme determinado nos Art. 5° e 7° da Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), que se estendem às crianças, suas famílias, professores e outros profissionais da Educação Infantil. 

Desde a promulgação da Constituição Federal (BRASIL, 1988), da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) e da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), bem como das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (BRASIL, 2009) e das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (BRASIL, 2010) o acesso e a permanência na Educação Infantil passou a ser assumido como direito sócio-político e subjetivo da criança e de sua família. 

Decorreram daí inúmeras pautas tratadas nas duas últimas décadas pelo FGOEI, sempre guiado pela defesa da democracia e das políticas públicas voltadas à garantia de atendimento digno, público, gratuito, laico e de qualidade socialmente referenciada na Educação Infantil de Goiás. Nesse movimento de constante envolvimento com as causas da infância e sua educação nos diferentes contextos, o FGOEI é partícipe do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), cujo reconhecimento extrapola as fronteiras nacionais. 

A pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Sars-coV-2) e a doença por ele provocada (COVID-19), desde do início do ano de 2020, produziu um efeito devastador em todos os continentes. No Brasil, na data em que se subscreve o presente documento, contabiliza-se, segundo dados publicados pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (atualizados às 15h do dia 26/10/2020), um total de 5.395.920 infectados, 4.835.915 recuperados e 157.226 óbitos. Presume-se que tais dados não registram os casos subnotificados. No Estado de Goiás, tem-se os seguintes números: 248.757 casos confirmados; 177.932 casos descartados; 5.599 óbitos confirmados; 222 óbitos suspeitos. Dos contaminados 107.915 se autodeclaram pardos/as,

65.098 brancos/as, 38.595 amarelos/as, 8.295 pretos/as, 151 indígenas e 29.499 que não informaram sua raça/cor. É importante, ainda, considerar que a infecção atingiu 7.052 crianças abaixo de dez anos e 4.739 na faixa etária de 10 a 14 anos de idade. Na capital do Estado, Goiânia, os dados publicados na plataforma da Universidade Federal de Goiás (fonte: https://covidgoias.ufg.br - 26/10/2020 atualizados às 19h05) indicam: 67.871 casos confirmados; 64.907 recuperações; 1.628 óbitos. (Fonte: INFORME EPIDEMIOLÓGICO COVID-19: SIVEP-Gripe; E-SUS VE e CIEVS-Goiânia/GEDAT/DVE/SVS). O conjunto desses dados demonstra o continuum da pandemia, a imprevisibilidade e a letalidade do vírus, sem haver total controle sanitário das condições em que este se manifesta e o pleno atendimento de saúde à toda população brasileira e goiana.

A crise sanitária vivida no Brasil e em Goiás determinou ações específicas no campo da educação mostrando-se oportunas e essenciais as medidas de afastamento social, frente às incertezas que permeiam a vida humana em geral e ao risco de contaminação e reinfecção pelo novo Coronavírus. Os dados epidemiológicos mostram que ainda passamos por um período de contaminação e que as medidas preventivas são necessárias e devem ser mantidas por um período indeterminado, até que se possa ter uma condição segura para a retomada de atividades como aquelas ligadas ao campo educacional. Essa condição coloca aos docentes e demais profissionais da educação grandes desafios de ordem pessoal e coletiva. Além de ter de assumir os custos referentes ao exercício remoto de seu trabalho – compra de materiais e instrumentos tecnológicos, gastos com internet, computador, celulares e seus insumos, arranjos de espaços de trabalho no meio privado, aumento de contas de energias, entre outros – têm, assim como o restante da população, de enfrentar sintomas da Covid-19 e confinamento, mortes em família, abalos emocionais, sequelas da Covid-19. Ademais, muitos passaram a enfrentar situações de grande pressão social pelo que representa o trabalho docente para as crianças, famílias e as instituições públicas e/ou privadas. Vários trabalhadores da educação passam pelo desemprego, redução dos salários, intensificação, precarização e autorresponsabilização de seu trabalho e do possível fracasso no processo de aprendizagem e de adesão (ou não) aos processos instaurados na relação com as crianças e famílias durante a pandemia. Acentuam-se, assim, as perdas de seus direitos profissionais e sociais. Tudo isso se soma, ainda, à perda da privacidade de tal forma que, sobretudo, os professores, têm suas casas abertas ao público, havendo, portanto, uma extensão do campo de trabalho ao interior da sua casa, gerando a expansão do controle patronal e de gestores daquele espaço e de seu uso. Várias dessas situações e condicionantes têm ferido diretrizes presentes na Nota Técnica – GT Covid 19-11/2020, assinado pela Procuradoria Geral do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, que visou garantir medidas de proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office (BRASÍLIA, 2020). 

Quanto às crianças e suas famílias, o contexto de pandemia coloca, também, uma condição de dificuldades e vulnerabilidades. Muitas famílias tiveram suas rendas diminuídas ou retiradas, aumentando a condição de pobreza ou de miserabilidade. Os pais e outros membros do mesmo grupo familiar, habitantes da mesma residência, perderam seus empregos e estão vivendo tensões sociais e individuais – alguns têm o acirramento da violência doméstica contra mulheres e crianças – que refletem na vida e nos direitos das crianças. Essa condição coincide com o debate sobre a assunção pela família do papel de instrução formal de seus filhos durante a pandemia em colaboração com os docentes e instituições educativas, o que expressa a necessidade de relações seguras e de confiança entre as várias instituições sociais, resgatando-se a educação como prática social essencial e qualificando de modo positivo o trabalho docente e dos gestores educacionais. Importante ressaltar que aquele debate tem abrangido diferentes classes sociais e se acirra ainda mais na condição de pais e mães trabalhadores, cujo tempo disponível para o acompanhamento das crianças em atividades demandadas pelas instituições escolares é exíguo, havendo simultaneamente obrigações de ordem doméstica inadiáveis, como os cuidados básicos da casa, com alimentação e exigências ligadas às próprias crianças.  

A perspectiva do retorno às atividades presenciais na Educação Infantil vem sendo indicado legalmente e em documentos de órgãos normativos, como:

  • Liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que suspende em relação a dez escolas desta capital os efeitos do Decreto Municipal nº 751 e do o Decreto Governamental n° 9.653/20, autorizando-as à retomada de suas atividades presenciais no ensino infantil, pré-escolar e fundamental (Processo nº: 5488857-86.2020.8.09.0051);
  • Decreto Municipal de Goiânia nº 1851/2020 que trata, entre outros assuntos, da possibilidade do retorno das aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, estabelecendo para o ensino infantil (0 a 5 anos) o limite de 30% da capacidade institucional.
  • Ofício Circular Conjunto n° 040/2020 da Promotoria de Justiça com Atribuição nas Áreas da Educação e da Saúde; 
  • Nota Técnica 06/2020/SUPVIG, da Secretaria Municipal de Goiânia que institui o protocolo para reabertura de berçários, escolas de educação infantil e outras, e, promove o retorno presencial com a capacidade máxima de 30% da instituição.
  • Resolução do Conselho Municipal de Educação de Goiânia nº 070, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre o retorno às atividades educacionais presenciais das instituições que oferecem Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Goiânia, no período de pandemia de Covid 19 e dá outras providências.
  • Nota Técnica n° 13/2020 do Centro de Operações de Emergência em saúde pública para o novo Corona Vírus no Estado de Goiás (COE COVID-19), estabeleceu os indicadores obrigatórios a serem atingidos para retorno gradual e planejado das aulas presenciais.

 

Considerando essa realidade, o Fórum Goiano de Educação Infantil vem a público se pronunciar contrário às decisões de retomada de atividades presenciais envolvendo crianças de até seis anos, que vão contra as lutas históricas construídas coletivamente para garantir o direito das crianças, de suas famílias e de seus professores. A propositura desses documentos quanto ao retorno das atividades educativas presenciais com crianças de zero até seis anos ferem o direito à segurança e à vida destas, à medida que desconsideram a natureza do trabalho desenvolvido nas instituições que atuam na primeira etapa da Educação Básica.

O FGOEI, ciente de sua responsabilidade histórica, é contrário ao retorno imediato das atividades educacionais presenciais por compreender que tal encaminhamento pode promover o agravamento dos índices de infecção no estado de Goiás e o aprofundamento da crise sanitária, colocando em risco a vida de toda e qualquer criança e de seus familiares passíveis de contraírem o vírus em ambientes de circulação e de contato físico-corporal entre os diferentes sujeitos. Não se imagina uma educação de crianças menores de seis anos que prescinda do toque e das trocas afetivas e do acompanhamento em forma de cuidados e de procedimentos educativo-pedagógicos. Brincadeiras e interações de natureza assistivo-educativa são eixos essenciais na qualidade do trabalho da Educação Infantil, assim como interações entre crianças e as condições de liberdade de movimento, de expressão e de investigação do meio ambiente e de contextos sociais. 

Se muitas escolas abertas àquele público já vinham se mostrando inadequadas quanto aos espaços e projetos pedagógicos, ainda que atendam, em certos casos, às crianças de bairros cujos pais têm condições de manterem as mensalidades em dia, imagine o que poderão oferecer às crianças na situação de pandemia? Ademais, é fato que a própria Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em sua Nota Técnica, admite a impossibilidade de manter o distanciamento dos professores, quando escreve no teor do inciso IV do documento: “Manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escolar”.  Nesse caso, assume-se o risco de contaminação não apenas das crianças e suas famílias, mas também de professores (as), que poderão gerar novas redes de contaminação em suas casas, afetando filhos e outros, que por sua vez, poderão frequentar outros espaços escolares, hospitais, entre outros. 

Ainda existem muitas incertezas acerca de como o vírus age no organismo das crianças e suas possíveis sequelas a curto e longo prazo. Estudos em andamento em diversos países, incluindo o Brasil no estado do Amazonas[1], apontam para a possível associação da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica com o Coronavírus, que vem atingindo crianças e adolescentes de zero a dezenove anos. Essas pesquisas têm destacado que o maior índice encontra-se entre o sexo masculino da faixa etária entre 0 e 09 anos; e dos 140 registros, 76 são de crianças entre zero e quatro anos de idade (41 do sexo masculino e 34 do sexo feminino)[2]. Os membros do FGOEI defendem não só maior debate sobre essa questão, mas que haja mais transparência no que concerne aos dados sobre o índice de contaminação pelo Coronavírus entre a população infantil de zero a doze anos. Acredita-se que a prevenção não exige apenas o uso de máscaras e de álcool gel em circunstâncias escolares. É urgente, nesse cenário, criar e desenvolver políticas intersetoriais, que balizem ações e pesquisas que deem suporte às transformações estruturais e sócio-econômicas e que resultem em condições dignas de atendimento à infância e adultos que com ela convive.

Poder-se-ia prosseguir trazendo os vários dados acumulados sobre a Covid-19 e suas consequências para a população de crianças goianas e

brasileiras. Os dados, certamente, extrapolam nossas fronteiras cotidianas e locais. É fato que os pais conscientes não quererão assinar declarações de riscos de doença ou morte de seus filhos. Cada vida, todas e apenas uma vida importa. A vida de cada professor e de cada profissional da educação é fundamental. Então, sem vacina, sem controle pleno da segurança sanitária, sem recursos e apoio financeiros para as crianças e suas famílias, sem garantia de atendimento de qualidade em hospitais públicos e gratuitos, sem vacina para todos, como esperam as autoridades, que por sua posição deveriam cuidar da população e protegê-la conforme os ditames da Constituição Brasileira, que se defenda o retorno às escolas? Certamente, boa parte das crianças não retornará, sobretudo, porque é falso o argumento de que elas devem retornar para garantir alimentação. Como demonstram as estatísticas oficiais, um número significativo de crianças da Educação Infantil perdeu nos últimos anos o direito ao atendimento de tempo integral, estratégia esta de barateamento da Educação Infantil, que retirou também o direito de alimentarem-se de modo adequado nas instituições educativas. Também não é preciso garantir o atendimento devido às possíveis perdas pedagógicas, já que, como indica claramente a lei, a educação infantil prescinde de 100% de presença e de avaliação com fins de promoção, retenção ou nivelamento de conteúdos aprendidos, o que permite, como mostra o documento do MIEIB (2020), flexibilizar a frequência das crianças, sem alterar substancialmente o sentido da ação pedagógica de creches e pré-escolas, considerando a excepcionalidade e a calamidade provocada pela situação de pandemia. Desse modo, também não é necessário instituir ensino alternado e híbrido, podendo os professores e outros profissionais da Educação Infantil permanecerem no trabalho remoto, com controle social e respeitando-se seus direitos trabalhistas.

Arriscar-se em condução precária, com alto risco de contaminação, para obter um lanche que não resolve a fome do resto do dia? Será que compensará? A quem interessa esse movimento? Terão as crianças de alta renda deste país igual destino das crianças pobres ou suas famílias terão mais chances de preservar a prole dos malefícios da pandemia? 

Direitos humanos e direitos a uma infância vivida de modo digno e com perspectivas positivas de futuro: essa é a bandeira justa para as crianças. Certamente, seus professores não se oporão a ela. Nenhum óbito a mais.

Nenhum ser humano a menos.

 

Goiânia 27 de outubro de 2020

 

Fórum Goiano de Educação Infantil

                                                                                                  

 

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE GOIÁS POSICIONAMENTO QUANTO AO RETORNO IMEDIATO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL  

 

São também signatários dessa Carta:

SINPRO-GO

Núcleo de Estudos e Pesquisas da Infância e sua Educação em Diferentes

Contextos (NEPIEC-FE/UFG)

 

 

 

[1] FARIAS, E. C. F; JUSTINO, M. C. A; MELLO, M. L. F. M. F. Síndrome Inflamatória Multissistêmica em criança associada à doença do Corona Vírus 19 na Amazônia Brasileira: evolução fatal de lactante. Rev. Paul. Pediatr. Vol. 38. São Paulo Epub. Aug 26, 2020. www.scielo.br  

[2] COELHO, R. D.; SODRÉ, L. Conheça os sinais da síndrome que atinge crianças e pode estar associada à covid-19. Brasil de Fato SP/SP, 03/09/20. www.brasildefato.com.br