Notícias

17 de December de 2020 | 09:44

CARTA ABERTA AOS VEREADORES DE GOIÂNIA

Senhores Vereadores,

Em decorrência do Projeto de Lei Complementar nº 0025/2020, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que trata, entre outras questões, do aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas para 14%, temos a esclarecer fatos importantes que comprometem sobremaneira a aprovação da propositura em sua forma original.

A obrigatoriedade de aplicação da alíquota mínima de 14% para os servidores, imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é condicionada à existência de déficit atuarial no RPPS.

Segundo o cálculo atuarial apenso aos autos, no dia 28/08/2020, à Página 115, o atuário concluiu que a alíquota total necessária para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, somando a dos servidores e a do ente, é de 23,14%, já incluindo a taxa administrativa de 2% destinada à manutenção do GOIANIAPREV. Hoje, essa alíquota total já corresponde a 27%, sendo 11% dos servidores e 16% do ente.  Ou seja, na verdade o que deveria ser proposto era a redução das alíquotas ao invés da majoração.

Ainda, em 11/09/2020, à Página 156, na conclusão apresentada pelo atuário, em parecer encaminhado à presidência do GOIANIAPREV, diz textualmente e de forma grifada: “Portanto há sum superávit atuarial de R$ 645.572.909,49”.

Porém, de forma adversa, na Justificativa do prefeito, à página 159, ele diz: “Ante o exposto e tendo em vista que a existência do déficit se revela no âmbito do RPPS de Goiânia, pelos cálculos atuariais protocolados junto à Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho – SPREV, necessária se faz a alteração da Lei Complementar nº 312/2018, para fins de adequá-la aos novos ditames constitucionais”.

Já na reunião ordinária do Conselho Municipal Previdenciário - CMP, ocorrida na noite de segunda-feira, 07/12/2020, cuja pauta fora o encaminhamento do projeto de lei complementar do Executivo, que aumenta de 11% para 14%, um novo cálculo atuarial fora apresentado pelo mesmo atuário, dessa vez apresentando como resultado final, um déficit exato, coisa impossível de ocorrer em projeções matemáticas de atuária, de 50 milhões de reais.

Diante dos resultados divergentes dos cálculos atuariais feitos pela mesma empresa, denominada ARIMA, localizada na cidade de Eusébio, no estado do Ceará, o CMP decidiu, por maioria de votos, rejeitar o encaminhamento do projeto de reajuste da alíquota até que um novo cálculo atuarial fosse realizado, incluindo o valor das áreas aportadas ao FUNPREV, que também não foram consideradas no cálculo apresentado.

Importante ressaltar que o Plano de Custeio do RPPS deve ser homologado pelo CMP, portanto, como fora rejeitado, o prefeito não poderia tê-lo encaminhado à Câmara Municipal até que um novo cálculo fosse apresentado e aprovado pelo Conselho.

Para que não haja a judicialização do processo ou para evitar que os senhores vereadores o aprovem de forma equivocada, por conta de informações imprecisas e conflitantes, o Fórum solicita o arquivamento do projeto ou, em última instância, sua devolução, em diligência, ao executivo, para que faça a instrução com um novo cálculo atuarial e o submeta à aprovação do CMP, antes de retornar à apreciação do legislativo.

Ao contar com a compreensão e colaboração dos nobres edis, o Fórum se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos e debates que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

SINDFLEGO    SINTEGO    SINDSAÚE    SINDFFISC   SINDIGOIÂNIA