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21 de May de 2014 | 10:41

Eleições 2014 do Sintego transcorrem normalmente

Na decisão, o juiz desvendou a artimanha da Chapa 3, que é representada pelo advogado José Fabrício Souza de Oliveira. Segundo o magistrado, o comportamento “se configura situação em que o procurador busca realizar uma loteria jurídica, ajuizando diversas ações, almejando a distribuição aleatória a diversas Varas desta Capital, para que opte posteriormente por aquela em que o magistrado possuir um entendimento de seu agrado. Tal conduta e situação fere o princípio do juízo natural e, por essa razão, é legalmente vedada, sendo que o CPC, em seus arts. 102, 105 e 253, I determina que, havendo conexão (identidade de pedido ou causa de pedir), as ações podem ser reunidas, de ofício ou a pedido da parte”.

Confira aqui a decisão do juiz.