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26 de June de 2015 | 15:37

Sintego é empossado no Conselho Estadual de Educação

A vice-presidenta do Sintego, Iêda Leal, foi empossada na manhã de hoje (26) no Conselho Estadual de Educação. A presidenta Bia de Lima também tomou posse como suplente. Será o segundo  mandato de Iêda no órgão, representando o sindicato.

O CEE é constituído por 24 membros efetivos e sete suplentes, aprovados pela Assembleia Legislativa de Goiás. É um órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Educativo de Goiás

Na solenidade de posse, Iêda Leal destacou a importância da representação no Conselho. “Tenho três palavras que não saem da minha cabeça desde que comecei a participar do Conselho, que são: reconhecer a escola, autorizar a escola e renovar a escola. Isso é muito complicado, e não é qualquer responsabilidade é um poder que temos enquanto conselheiros”.  

O Conselho tem como finalidade de acordo com o artigo 6 de seu Regimento:

I - Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e da Constituição Estadual em matéria de educação;

II – Zelar pelo cumprimento da LDB Nacional (Lei Federal n. 9.394/1996 e suas alterações posteriores) e pelo cumprimento da LDB de Goiás (Lei Complementar Estadual n. 26/1998);

 III – Garantir o direito a educação em todos os seus níveis, etapas e modalidades no Sistema Educativo de Goiás;

 IV – Zelar pelo cumprimento das políticas públicas de educação que visam ao respeito aos direitos humanos, à inclusão, à diversidade, ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho;

 V – Garantir que o ensino seja ministrado de acordo com os seguintes princípios: a) Igualdade de condições para o acesso, a participação, a permanência e o êxito na escola; b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber; c) Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e particulares de ensino; d) Gratuidade do ensino público; e) Qualidade social da educação com o estabelecimento de padrões mínimos; f) Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, respeitados a qualificação e a habilitação; 4 g) Gestão democrática da educação.