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03 de June de 2015 | 18:35

STF declara ineficaz lei que elevou alíquota de contribuição do funcionalismo de Goiás

Exatamente um ano após a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarar ineficaz a Lei Complementar nº 100/2012, que aumenta de 11% para 13,25% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 23 de abril, a nulidade dessa lei, acatando argumento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) de vício formal e material em sua formulação.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, em concordância à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Asmego contra o Governo de Goiás. O magistrado negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado junto ao STF. Publicado na edição 105 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (3), o processo tramitou no Supremo sob o nº 875958.

O efeito da decisão do STF abarca todos os servidores públicos do Estado de Goiás. A categoria, portanto, está isenta da majoração na alíquota previdenciária.

Antes da negativa ao Agravo de Instrumento, o governo estadual teve indeferido, também no Supremo, um Recurso Extraordinário (RE). Ambos foram considerados insuficientes, sem apresentação de qualquer indicação de violação, por parte da Asmego, à norma constitucional.

Na avaliação do escritório Clarito Pereira, Ezequiel Morais e Advogados Associados, que patrocinou a ação movida pela Asmego, a atitude do Estado de recorrer sem embasamento jurídico é considerada procrastinatória. O advogado Ezequiel Morais explica que a ausência de cálculo atuarial para se proceder à referida majoração foi uma das irregularidades do projeto que originou a Lei Complementar nº 100/2012.

Diante dos trâmites processuais no STF, é considerável a probabilidade de a declaração de inconstitucionalidade dessa lei ser mantida pela Suprema Corte. A decisão favorável aos magistrados e servidores goianos obriga o Estado a devolver as quantias cobradas e recebidas a mais, indevidamente, desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Asmego