Secretarias

Da Juventude

Adílio Silva Santos​: Secretário da Juventude

Competência:

a) Manter a diretoria permanentemente informada sobre as reivindicações e mobilizações dos jovens trabalhadores da Educação;
 
b) Estimular a participação dos jovens trabalhadores da Educação nas atividades do sindicato;
 
c) Contribuir para a adoção de práticas adequadas às características juvenis, com ampla utilização da cultura, do esporte e do lazer nas atividades do Sindicato;
 
d) Fomentar a participação destes jovens no movimento sindical, em todos os níveis, respeitada a sua autonomia;
 
e) Propor e cobrar o desenvolvimento de políticas de formação continuada para os jovens trabalhadores da Educação.
 

Parágrafo único. Entende-se por jovem trabalhador da Educação, o profissional com idade de até 35 anos.