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21 de August | 08:46

Empréstimo do cartão de crédito: justiça limita juros e manda ressarcir professora

A professora M.A.S. ganhou na justiça o recálculo da dívida contraída em contrato de empréstimo de cartão de crédito consignado e a modificação de cláusula para empréstimo consignado em folha. A sentença determina ainda que a taxa de juros seja reduzida de 4,5% a 1,09% ao mês, a exclusão da cláusula que permite a capitalização de juros e ainda que a incidência passe a contar do início do contrato, com a restituição do valor pago em excesso. 

Esta foi a primeira sentença proferida em Goiânia, em ação protocolada pelo Sintego em defesa dos trabalhadores da Educação que contraíram empréstimo consignado junto a instituições financeiras. No interior, várias decisões judiciais foram favoráveis aos servidores.

“Para atrair o servidor, as instituições usam artifícios muito sedutores e, no final esses empréstimos acabam se revelando como verdadeiras armadilhas, causando prejuízo ao trabalhador. Com o programa Saúde Financeira, estamos  protegendo nossos filiados contra os abusos dessas instituições”, ressalta Iêda Leal, presidenta do Sintego.

Na decisão, o juiz entendeu que o contrato de adesão apresentado pela agência constitui uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera “abusivas as cláusulas que tragam dubiedade, obscuridade, subjetivismo, ou ainda aquelas regras que imponham limitações ao consumidor, cabendo, por isso, interpretação em favor do aderente”.
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