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16 de October | 14:44

Professora consegue averbar tempo como pro labore na aposentadoria

Professora da rede estadual de ensino, Izotília Aparecida da Costa, ganhou na justiça o direito a averbar o período em que trabalhou em regime pro labore para contagem como tempo de serviço no processo de aposentadoria. Por meio da assessoria jurídica do Sintego, Izotília precisou recorrer à Justiça porque o Estado negou em 2009 o pedido feito pela professora, que trabalhou três anos na condição de pro-labore antes de entrar no serviço público efetivamente. 

O Estado alegou em sua defesa que a contratação temporária não confere direito de ser contado como tempo de serviço para aposentadoria por não ter sido feita por concurso, como determina a Constituição.

Segundo comentário do juiz em sua decisão, a prática goiana de contratar “milhares” de professores por anos a fio, em regime pro labore, sem vínculo efetivo e sem qualquer garantia trabalhista, é algo que não pode ser esquecido. E alegar em sua defesa a irregularidade da contratação para exonerar-se de suas responsabilidades e encargos das suas contratações, é o mesmo que “tirar proveito da própria torpeza”.

Assessoria Jurídica
Professores e servidores administrativos que trabalharam em regime pro labore e tiveram sua solicitação de averbação negada pelo Estado, podem procurar o Departamento Jurídico do Sintego para entrarem com ação na Justiça cobrando a declaração desse direito. Os documentos necessários são: contracheques do período, frequência, documentos pessoais e apostila de posse. 

Serviço:
Departamento Jurídico do Sintego
Email: jurídico2@sintego.org.br
Telefone: (62) 3291-8383

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