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Faça parte do maior sindicato de Goiás!

 Venho requerer ainda, inscrição como sindicalizado (a) efetivo (a) deste sindicato, para tanto autorizando a Secretaria da Educação a mandar proceder o desconto em meus vencimentos e/ou remuneração da importância de 1% (um por cento), através de consignação em folha de pagamento, conforme previsão do Estatuto deste sindicato, percentual reajustável pela Assembléia Geral da categoria, a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO, a partir desta data. Em caso de impedimento do desconto via Secretaria da Educação, fica desde já o SINTEGO autorizado a contratar uma instituição Financeira, Banco, a quem autorizo a proceder o débito em minha conta-corrente, onde serão creditados os meus vencimentos, no mesmo percentual acima indicado, sendo a importância debitada, transferida para crédito do citado sindicato. Constituo, outrossim, para efeito de representação perante as autoridades administrativas e a qualquer juízo e/ou Tribunal, a Assessoria Jurídica do SINTEGO, meu bastante procurador, na pessoa do advogado que este indicar, com os poderes das Claúsulas “ad judicia” e com poderes da ressalva do Artigo 105 do novo Código de Processo Civil, para promover a defesa de meus direitos e interesses profissionais, declarando sujeitar-me às normas estatutárias do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – SINTEGO.

De acordo com o artigo 578 e seguintes da CLT, o filiado acima descrito AUTORIZA EXPRESSAMENTE o desconto da Contribuição Sindical definida pelo Sindicato, na forma da Lei 13.567/2017.