Atenção, professores(as) e administrativos/as da Rede Estadual de Educação de Goiás! O SINTEGO conquistou uma vitória importantíssima para garantir e respeitar os seus direitos.
Você lembra do Ofício 156 da SEAD?! Aquele que ordenava a paralisação de todos os processos de aposentadoria que o servidor não tivesse gozado de suas licenças-prêmio?
O SINTEGO judicializou a questão e o juiz concedeu uma tutela de urgência em caráter liminar! A partir de agora, o Estado está PROIBIDO de travar o seu processo de aposentadoria por conta de licenças-prêmio acumuladas — afinal, foi o próprio Estado que muitas vezes negou o usufruto delas quando você solicitou.
Agora, o seu processo de aposentadoria deve tramitar normalmente até a conclusão!
👉 Ficou com alguma dúvida ou precisa de suporte jurídico? Entre em contato com a Central ou com a sua Regional Sindical.
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