O Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação de Goiás, após anos de luta, comemora a decisão judicial, que determina a convocação dos aprovados do concurso pelo Estado de Goiás.
A decisão aconteceu graças à judicialização realizada pelo MP.
Decisão assertiva de uma pauta de luta permanente do SINTEGO que é o que preconiza a Constituição Federal que é o ingresso na carreira por meio de concurso público.
Provocado pelo SINTEGO, o MP entrou junto ao TJ com uma Ação Civil Pública e o TJ determinou que o Estado de Goiás deve: convocar os/as aprovados/as; realizar concurso para professor/a e administrativo/a, além da obrigação de não contratar temporariamente trabalhadores/as da Educação para a realização de serviços de natureza permanente.
A Ação ainda pede a nulidade de todos os contratos temporários firmados pelo Estado de Goiás para a SEDUC, a partir de janeiro de 1999, além de declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei estadual nº 19.566/2016. O MP pediu ainda a fixação de multa para que o Estado de Goiás cumpra a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
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