O SINTEGO ingressou na justiça com Ação de cobrança para o pagamento do retroativo das datas-base referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e, no dia 18/09/2024, o Ministério Público do Estado de Goiás, representado pelo Procurador de Justiça Fernando Aurvalle Kerbs, titular da 20ª Procuradoria de Justiça, emitiu seu parecer favorável ao pedido judicial do sindicato.
Conforme os trechos do respeitável parecer do Excelentíssimo Procurador “uma vez que o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA implementou as RGAs de forma tardia, deve pagar os valores retroativos desde a data em que eram devidos”.
Afirma ainda o MP que o Município de Goiânia “ancorado no argumento vazio de que não houve previsão orçamentária, o ente municipal sequer indicou ao juízo quais foram a LDO e LOA de 2022, não cumprindo com o seu dever de cooperação e boa-fé processual”.
A Ação tem como base a Lei Municipal n° 9.850/2017, que diz que o pagamento da data-base dos/as Administrativos/as da Educação deve ser a partir de 1° de janeiro de cada ano, o que não foi respeitado pelo Município de Goiânia.
Na ação, o Procurador de Justiça manifestou pelo provimento do recurso do sindicato, logo pelos pedidos da ação, do pagamento das diferenças salariais da data base dos administrativos da educação pagos tardiamente nos anos de 2020 a 2022.
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