Após o fim de centenas de contratos temporários da Secretária Municipal de Educação, e a sobrecarga de trabalho não admitida pelo SINTEGO, bem como o não atendimento das crianças em nossa capital, o SINTEGO entrou na justiça com um mandado de segurança para garantir a continuidade do serviço essencial a todos/as que é a Educação.
E como desdobramento do mandado de segurança, finalmente o Tribunal Regional Eleitoral, autorizou a contratação de temporários, seguindo rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado (001/2024), homologado em 20 de fevereiro deste ano, para suprir parte do déficit durante o período eleitoral.
De acordo com a decisão da Desembargadora Eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, relatora da pauta, a decisão é para que crianças, seus genitores e os/as trabalhadores/as não sejam penalizados/as pela negligência do Paço Municipal, que foi classificada com um “desserviço a sociedade”.
A medida emergencial, diante da má gestão da Prefeitura de Goiânia, não minimiza a luta do SINTEGO para que os/as aprovados/as no último concurso público da Secretária Municipal de Educação, sejam convocados/as e recomponham o déficit de efetivos/as nas unidades escolares em Goiânia.



