SINTEGO E MP somam esforços na defesa da Educação Pública Municipal e exigem nomeação de concursados/as na Educação

O SINTEGO reconhece e valoriza a importante atuação do Ministério Público, que, após denúncias e diálogo com o Sindicato, ingressou com Ação Civil Pública, que solicita a determinação à Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), que convoque e nomeie os/as candidatos/as aprovados/as no último concurso público para os cargos de Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Agente de Apoio Educacional, todos com lotação na Secretaria Municipal de Educação (SME).

De acordo com a procuradora Drª Leila Maria, da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a decisão foi tomada após a comprovação que a SME estava contratando trabalhadores temporários para ocupar vagas abertas para ocupar déficits “mesmo vigente um concurso…, o Município de Goiânia, deliberadamente, optou por contratação temporária, indiscriminada e precária para as mesmas atribuições, o que demonstra de forma clara a ocorrência de preterição arbitrária de candidatos aprovados para os cargos de Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Agente de Apoio Educacional, em desobediência aos mandamentos constitucionais”, diz a Ação.

No documento ainda destaca-se a enorme quantidade de contratos temporários “a partir da análise das informações apresentadas pela SME, é possível inferir o déficit na Rede Municipal de Educação de Goiânia, decorrente de exonerações, aposentadorias e 16 Ministério Público do Estado de Goiás 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia – Defesa do Patrimônio Público óbitos de servidores, em, NO MÍNIMO, 1.753 (um mil setecentos e cinquenta e três) cargos vagos”.

Em concordância com o que foi apresentado e solicitado pela presidenta Bia de Lima, sobre a necessidade convocação dos/as aprovados/as, a promotora apresentou como solicitação a “ necessidade de imediata convocação dos aprovados dentro do número de vagas e em cadastro de reserva para os cargos”.

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
A procuradora ainda citou a tentativa do Paço em aumentar a validade dos contratos temporários para 5 anos “a ampliação do prazo de contratação para até 5 anos desvirtua a natureza temporária do vínculo configura burla à exigência de provimento efetivo por concurso, especialmente quando aplicada a funções administrativas, que são típicas e permanentes do serviço público educacional”, diz a Ação.

O SINTEGO entende e sabe da necessidade dos contratos, porém para casos temporários como também foi citado na Ação: “licença à gestante e à adotante, licença médica, licença prêmio por assiduidade, licença para tratar de interesse particular, licença por motivo de doença em família e licença para acompanhamento de cônjuge.”.

LIMITE PRUDENCIAL
O texto explicita ainda que: “não se trata da criação de novos cargos, mas apenas da nomeação de novos servidores para cargos já existentes, com vistas à continuidade de um serviço público essencial, e, consequentemente, manter seu quadro estável.”

A tese ainda reforça que como há cargos vagos e o Concurso Público nº 01/2020 foi prorrogado, não existe impedimento legal para que a Prefeitura de Goiânia nomeie os aprovados, garantindo a reposição de vagas na área essencial da Educação.

PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Caso a Justiça de Goiás aceite a denúncia da Ação Civil Pública, protocolada pela 50ª Promotoria de Justiça do Ministério Público, com pedido de tutela de urgência, o município de Goiânia deve, em até 30 dias, convocar candidatos/as do cadastro de reserva do concurso público (Edital nº 001/2020 e complementos) para preencher vagas da Secretaria Municipal de Educação que surgiram por desistências, nomeações sem efeito, final de fila ou exonerações, seguindo as regras do edital e a ordem de classificação. Caso o pedido de urgência seja deferido, o MP determinou uma multa diária para caso de descumprimento da tutela de urgência, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

Assim que novas informações forem apuradas sobre o andamento da Ação, todos/as serão informados.

A promotora Dra Leila, deixou claro que em breve, outra ação com o foco nos déficits de professores/as será protocolizada. Uma vez que a dinâmica da prefeitura é a mesma, tanto para administrativos/as quanto para professores/as.