O SINTEGO consegue na justiça que o município de Goiânia pague uma indenização, no valor de R$17.139,52, para a servidora Miriã Justina Cavalcante Calixto por conta de o município ter-lhe negado o pedido de licença-prêmio. Como, no ato da execução da sentença, Miriã Justina já havia aposentado e não teria mais como cumprir com a licença-prêmio lhe foi estipulado a indenização em dinheiro.
Para o SINTEGO, que ofereceu a assessoria jurídica, a vitória da servidora é a realização do exercício de defender os trabalhadores/as da educação pública de Goiânia e Goiás. Para os filiados, o SINTEGO oferece assessoria jurídica gratuita e especializada.
“Foi uma felicidade grande poder auxiliar a Miriã Justina obter Justiça em seu caso. Ela teve negado seu pedido de licença-prêmio, se aposentou sem gozar desse direito e agora terá como indenização um valor, que eu tenho certeza que lhe será muito útil,” afirmou a presidenta do SINTEGO, Bia de Lima.
Na sentença, o juiz, Fernando César Rodrigues Salgado, analisou todo o processo montado pela assessoria jurídica do SINTEGO, observou que todos os requisitos para configuração de responsabilidade estatal foram configurados e concluiu que, se o município não pagasse o que lhe era direito, estaria, também, incorrendo em enriquecimento ilícito. “Vez que se beneficiaria da força de trabalho de ser servidor, sem no entanto, oferecer-lhe a contrapartida assegurada por lei,” afirmou o juiz Fernando Cesar Rodrigues nos autos do processo.