Comunicação

10 de September de 2020 | 15:32

Efeitos do Novo Estatuto do Servidor podem ser suspensos

Foi aprovado nesta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei do deputado Humberto Teófilo (PSL) que suspende os efeitos do novo Estatuto do Servidor, enquanto durar o período de calamidade pública no Estado de Goiás. O novo estatuto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 29 de janeiro e começou a ser aplicado no fim do mês de julho. Caso o texto aprovado ontem seja sancionado, seus efeitos só voltarão a ser aplicados a partir de janeiro de 2021.

O novo estatuto, válido para o Executivo, e que atinge a categoria da Educação, promoveu alterações no regime jurídico dos/as servidores/as públicos/as civis. Conforme o próprio documento, a realização de cursos, oficinas e eventos para que o conteúdo da lei fosse divulgado entre os/as trabalhadores/as se faz necessária, no entanto, isso não ocorreu em razão da pandemia de Covid-19.

“Esse novo Estatuto é ilegal e nem deveria ser aplicado. Ele foi aprovado no final do ano passado, de forma arbitrária, com a manifestação contrária de praticamente todas as categorias. Fizemos diversos protestos na porta da Alego, estivemos nas sessões, mas o Governo Estadual culpa os/as servidores/as públicos/as pela situação financeira complicada do Estado, então nos penalizam de todas as formas”, afirma a presidente do SINTEGO, professora Bia de Lima.

Para ela, as mudanças no Estatuto prejudicaram os/as servidores/as, sobretudo, os/as professores/as. “O SINTEGO nunca esteve de acordo com esse novo Estatuto, especialmente para quem é professor/a, as mudanças são muito prejudiciais. Nós, por exemplo, já temos licença para qualificação, então não justifica a substituição da licença-prêmio, que tem um caráter de dedicação, são coisas distintas. O governo continua tirando direitos dos/as servidores/as e justificando com desculpas”, afirma ela.

Entre as mudanças do novo Estatuto do Servidor está a licença para capacitação, ao invés da licença-prêmio. O último é um direito concedido ao/a servidor/a público/a a cada cinco anos, com período de descanso de três meses. Já na capacitação, a licença é de 90 dias, mas com necessária comprovação de um ou mais cursos profissionais nesse período.

Ainda conforme o novo Estatuto, a licença não pode ser acumulada e o benefício não pode ser convertido em dinheiro, o que no Estatuto anterior, era permitido.




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