As três formas de aposentadoria que não trazem nenhum tipo de prejuízo financeiro:
Integral – Art. 6º - 20 anos de serviço público – 10 anos de carreira e 05 anos no cargo – Paridade com os servidores da
ativa.
Integral – Art. 3º - 25 anos de serviço público – 15 anos de carreira e 05 anos no cargo – Paridade com os servidores da
ativa – Para cada ano de contribuição é reduzido um ano na idade. Válido aos servidores que se aposentam pela regra
geral.
Invalidez com proventos integrais - se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei.
* Paridade é uma garantia constitucional que assegura ao inativo a correção dos seus proventos na mesma data e nos
mesmos índices do reajuste do servidor em atividade.
Demais formas de aposentadoria
- Proporcional por idade * Mulher 60 anos * Homem 65 anos (sem paridade) – Proventos iguais à média aritmética das
contribuições desde 07/94
- Integral por Tempo de Serviço e Proporcional pelo Redutor de Idade (sem paridade) – Provento Iguais à média
aritmética das contribuições desde 07/94
- Tempo de Regência é o tempo de serviço prestado em sala de aula ou funções pedagógicas, como: Coordenação
pedagógica, Direção, Vice-direção, professor de apoio.
- Não Regência é o professor que se encontra em função fora da regência.
Professora: 25 anos de Regência mais o pedágio em Regência (individual), a partir de 48 anos de idade;
Professor: 30 anos de Regência mais o pedágio em Regência (individual), a partir de 53 anos de idade;
Não regentes e demais servidores: 30 anos de contribuição mais o pedágio (individual).
Mulher, a partir de 48 anos de idade e homem, a partir de 53 anos de idade.
- Período anterior a 1988 e posterior a 2000 – administrativamente. Filiados podem procurar o Sintego;
- Período de outubro de 1988 a dezembro de 1999 – somente via judicial, por meio de Ação Declaratória de Tempo de
Serviço. Filiados devem procurar o Sintego.
- Todos têm direito a três meses de licença prêmio a partir do 5º quinquênio;
- A licença é liberada até no máximo 3% da categoria por período.
- Aplicado ao servidor que faltar 30 dias consecutivos ou 45 dias intercalados durante o ano, sem justificativa.
- A licença saúde deve ser comunicada à unidade para não caracterizar abandono de cargo.
- Substituição até 60 horas não gera desconto da GoiásPrev, portanto, não conta para tempo de aposentadoria.
Mais dúvidas?
Ligue no (62) 3291-8383.