Comunicação

21 de August de 2013 | 11:38

Greve é direito constitucional, não aceitamos mordaça!

Há 25 anos os servidores públicos brasileiros tiveram o direito de greve reconhecido pelo Congresso Nacional, que o inseriu na Constituição Federal, também conhecida como Constituição Cidadã. Mas, de repente, em Goiás, o governador Marconi Perillo decreta que o servidor não pode mais fazer greve para reivindicar o seu direito, sob pena de retaliação que vai desde o corte de ponto até a demissão. 

Nós, trabalhadores da Educação, repudiamos veementemente esse decreto que tenta amordaçar o servidor com chantagens e ameaças para que se cale diante dos desmandos, do autoritarismo e da desmontagem que está acontecendo no ensino público estadual, sustentado por programas discriminatórios de distribuição de bônus a professores e poupança a estudantes com melhores notas, em detrimento dos investimentos que garantam, realmente, a valorização profissional igualitária e a qualidade do ensino público para todos.

Desde dezembro de 2011, a Educação da rede estadual vive um clima de terror patrocinado por um governo que rasga as leis, não constrói, não agrega, não dialoga e esquece o que foi acordado. Em um único ato, o governador Marconi Perillo destruiu anos de luta da classe trabalhadora por um Plano de Carreira que a valorize e a estimule a permanecer e investir na profissão. 

Confrontado pela categoria, que paralisou as atividades por 51 dias, e assinou um acordo para aparecer na mídia, pois nunca teve a intenção de cumprir, porque o concurso público, que deveria ter sido realizado em julho/2012, não aconteceu. A gratificação de estímulo à formação continuada, que substituiria a gratificação de 30% para professores especialistas, que foi incorporada inconstitucionalmente, nunca teve os critérios definidos, portanto, nunca aplicada. A tabela dos servidores administrativos que trabalham 30h e 40h não foi corrigida, pelo contrário, quem trabalha 30h e precisava de complemento para atingir o salário mínimo ficou sem os incentivos de formação, que foram incorporados para fazer o mínimo. Sem contar o calote de quatro meses do reajuste do Piso/2013 em 26 mil docentes e o parcelamento em quatro anos da recomposição salarial dos administrativos, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe um gestor gerar dívidas para o sucessor. 

Impedir por decreto o exercício de um direito constitucional é mais um ato autoritário do governo goiano que se junta aos 50 processos judiciais (16 contra jornalistas e veículos de comunicação) abertos na tentativa de intimidar críticos e calar a imprensa, consequentemente, negando aos eleitores a possibilidade de acesso à informação. Expedientes próprios dos regimes ditatoriais, de governantes cegos pela soberba que, mergulhados na incompetência da gestão e no fiasco administrativo, tentam salvar o governo impedindo que se faça o contraditório. 

O governo de Goiás, considerado o segundo pior do Brasil, de acordo com pesquisa recente da CNI/Ibope, perdeu o rumo. Se é que teve algum dia. A máquina administrativa é inchada com servidores comissionados (o maior do país, segundo o IBGE) e o governo não anda. Dezenas de obras continuam inacabadas. A Segurança Pública vê a cada dia o número de assassinatos aumentar. A gestão da saúde foi terceirizada e as filas não diminuíram nas unidades hospitalares. E o dinheiro público continua sendo gasto em publicidade e marketing, numa tentativa de fazer a população acreditar numa falsa realidade.

Senhor governador Marconi Perillo, para fazer a máquina administrativa andar e gerar os resultados que a população espera é preciso ouvir e valorizar os servidores, respeitar as leis que garantem os seus direitos, investir na formação, com o reconhecimento pecuniário que dela advém e cumprir os acordos firmados nas mesas de negociações. Baixar decretos tirando direitos constitucionais é voltar ao tempo da ditadura, quando o povo era proibido de se expressar. Estamos em outra época e não aceitamos mordaça!

Iêda Leal

Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás




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