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06 de April de 2021 | 15:50

SINTEGO ganha ação de ressarcimento de horas complementares para professoras que gozaram licença-maternidade

   

O SINTEGO ganhou na justiça para que professoras da Rede Estadual que gozaram licença-maternidade, de 03/08/2013 até o presente momento, recebam o ressarcimento de horas complementares. A ação é coletiva e atinge todas as docentes da Rede Estadual que tiveram os valores suprimidos de forma indevida.

ATENÇÃO

As professoras da Rede Estadual que acreditam ter direito ao ressarcimento devem enviar um email ao SINTEGO ([email protected]) com os seguintes documentos: 

•    Comprovante do período em que esteve de licença maternidade; 
•    Comprovante de rendimento anterior à licença e que conste o pagamento referente às horas complementares (Ex.: no contracheque constar a rubrica “compl. carga horária – professor”); 
•    Os comprovantes de rendimentos durante o período de licença maternidade que atestam a supressão do pagamento dessas horas complementares.  

A partir do recebimento dos emails, o sindicato irá entrar em contato com as trabalhadoras que tem direito ao benefício.

SINTEGO – gente que trabalha a Educação