Vitória! Trabalhadoras em Educação da Rede Estadual que estão de licença-maternidade receberão auxílio-alimentação
O SINTEGO entrou com Ação Civil Pública e obteve decisão favorável na justiça para que o auxílio-alimentação não seja descontado de professoras e servidoras administrativas, durante a licença-maternidade.
O auxílio destina-se aos/as servidores/as efetivos/as e contratos temporários em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
No entanto, foi cortado das servidoras estaduais em gozo da licença. O sindicato entende que, conforme a Constituição Federal, as trabalhadoras em licença não devem ter prejuízos do emprego e salário, portanto, o auxílio não deve ser descontado.
Ontem (14) o juiz Desclieux Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu decisão favorável ao sindicato e agora o Estado será notificado para cumprimento da ação.
O SINTEGO reforça que está sempre na luta para garantir os direitos dos/as trabalhadores/as. licença-maternidade não pressupõe perda de direitos!
15 de June de 2021 | 12:32
O SINTEGO entrou com Ação Civil Pública e obteve decisão favorável na justiça para que o auxílio-alimentação não seja descontado de professoras e servidoras administrativas, durante a licença-maternidade.
O auxílio destina-se aos/as servidores/as efetivos/as e contratos temporários em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
No entanto, foi cortado das servidoras estaduais em gozo da licença. O sindicato entende que, conforme a Constituição Federal, as trabalhadoras em licença não devem ter prejuízos do emprego e salário, portanto, o auxílio não deve ser descontado.
Ontem (14) o juiz Desclieux Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu decisão favorável ao sindicato e agora o Estado será notificado para cumprimento da ação.
O SINTEGO reforça que está sempre na luta para garantir os direitos dos/as trabalhadores/as. licença-maternidade não pressupõe perda de direitos!