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30 de August de 2021 | 09:12

Sintego cobra cumprimento da incorporação da Regência de Classe na RME de Goiânia

A Gratificação de Regência de Classe (Lei Complementar n° 275, de 26 de maio de 2015, artigo 17) é um percentual equivalente à carga horária, que incidirá sobre a aposentadoria do/a Profissional de Educação do Magistério Público de Goiânia. 

Os/as professores/as do município Goiânia podem incorporar ao salário, para fins de aposentadoria, a gratificação por regência de classe, conforme prevê os artigos 1º e 2º da referida Lei. No entanto, esta Lei tem sido ignorada pelo município de Goiânia, já que a regência não tem sido incorporada aqueles/as que estão se aposentando, mesmo com os descontos ocorrendo mensalmente no salário dos/as servidores/as. 

Assim, o Sintego cobra um posicionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) quanto ao não cumprimento da Lei nº 275. Ressaltamos que a gratificação é um direito conquistado por muita luta do Sintego em 2015 e deve ser cumprido. 

O Sintego segue na luta pelo cumprimento de direitos e valorização dos/as trabalhadores/as da Educação!

#Sintegonaluta