Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
E assim como em todos os outros dias, precisamos falar sobre isso.
O assédio moral se dá através de atitudes, palavras ou gestos repetidos constantemente com o objetivo de causar desconforto ou ofensa, de modo a excluir o indivíduo de suas funções ou comprometer a qualidade do ambiente compartilhado.
É assédio moral no trabalho quando você:
- É agredido/a verbalmente ou fisicamente;
- Tem problemas de saúde ignorados;
- É acusado/a injustamente:
- Sofre constrangimentos, criticas ou invasão a vida privada e a ideais e princípios ideológicos.
Se você, trabalhador/a identificou alguma das ações acima citadas, não se cale. O SINTEGO é o seu sindicato e está com você para o que for preciso.
Ligue (62) 3291-8383!
O assédio moral é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima seja menor de 18 anos.
#SintegoNaLutaSempre
02 de May de 2022 | 17:00
Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
E assim como em todos os outros dias, precisamos falar sobre isso.
O assédio moral se dá através de atitudes, palavras ou gestos repetidos constantemente com o objetivo de causar desconforto ou ofensa, de modo a excluir o indivíduo de suas funções ou comprometer a qualidade do ambiente compartilhado.
É assédio moral no trabalho quando você:
- É agredido/a verbalmente ou fisicamente;
- Tem problemas de saúde ignorados;
- É acusado/a injustamente:
- Sofre constrangimentos, criticas ou invasão a vida privada e a ideais e princípios ideológicos.
Se você, trabalhador/a identificou alguma das ações acima citadas, não se cale. O SINTEGO é o seu sindicato e está com você para o que for preciso.
Ligue (62) 3291-8383!
O assédio moral é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima seja menor de 18 anos.
#SintegoNaLutaSempre