Estrutura

Baixe aqui - Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

CLUBE DO SINTEGO - CALDAS NOVAS

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 1 - A área de recreação e lazer do SINTEGO, doravante denominado CLUBE DO SINTEGO, situado à Rua Antônio Gilberto R. Filho, Qd. 37, Residencial Portal do Lago, em Caldas Novas, Goiás, sem distinção de credo e raça, tem como objetivo o congraçamento em lazer, recreação, esportivo e festivo entre seus sindicalizados, funcionários, conveniados, convidados e visitantes na forma disposta neste Regulamento, sem fins lucrativos.

Art. 2 - A coordenação e a aplicação do Regimento Interno, bem como o funcionamento do Clube do SINTEGO competem à Presidência e à Tesouraria Geral, conforme determina o Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás.

Art. 3 - O presente Regulamento é aplicável a todos os sócios e frequentadores do Clube do SINTEGO, independentemente do motivo de tal frequência.


Capítulo II

DOS SÓCIOS E FREQUENTADORES

 

Art. 4 - O Clube do SINTEGO tem as seguintes categorias de sócios:

 

a) O sindicalizado ao SINTEGO denominado Sócio Sindicalizado e seus dependentes.

 

§ Único - São dependentes o cônjuge ou o(a) companheiro(a) do(a) sindicalizado, os pais, os filhos menores de 23 anos (naturais ou tutelados).

 

b) Os sindicalizados a convênios firmados junto ao SINTEGO com acesso regido pelo contrato de convênios denominados Sócios Conveniados.

 

c) Também são considerados frequentadores os funcionários do SINTEGO, convidados e visitantes.

Capítulo III

DO ACESSO AO CLUBE

 

Art. 5 - Para o acesso ao Clube do SINTEGO é indispensável a identificação do sindicalizado (sócio, dependente e convidado) obedecendo às normas que o SINTEGO administrativamente utilizar, junto à recepção, mediante a apresentação da carteirinha de sindicalizado ao SINTEGO ou contracheque atualizado que comprove filiação, caso não seja, o servidor poderá filiar-se no momento preenchendo ficha de sindicalização no local, e apresentando documentação apropriada.

 

Art. 6 - Para os usuários em geral, o acesso só será permitido mediante documento que os autorizem.

 

Art. 7 - Crianças menores de 12 (doze) anos só poderão permanecer no Clube na companhia de seus responsáveis.

 

Art. 8 - O convidado somente poderá ter acesso ao Clube mediante expressa autorização do sócio sindicalizado e da recepção do Clube.


Capítulo IV

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 9 - Os horários de funcionamento do Clube do SINTEGO, abrangendo piscinas, quadra poliesportiva, academia, lanchonete e hospedagem estão à disposição das 08:00 às 22:00 horas.

§ 1° - O Clube funcionará de terça a domingo, das 08:00 às 22:00 horas.

§ 2° - As segundas-feiras são reservadas ao recesso dos funcionários e faxina geral, exceto férias e feriados prolongados que terão escala diferenciada.

Art. 10 - Os horários de acesso ao Clube do SINTEGO seguem normas internas e poderão sofrer alterações, desde que comunicado por qualquer meio, de forma previa para evitar constrangimentos (consultar site).

Capítulo V

DA SOLICITAÇÃO DE RESERVAS

 

Art. 11 - O sindicalizado não mais fará “reserva” e sim “solicitação de reserva”. A “solicitação de reserva” será confirmada e informada pela Central de Reservas.

 

a) As solicitações de reserva serão feitas pelo telefone e site do SINTEGO:

(62) 3291-8383 / (62) 9 8544-6175 e pelo site (www.sintego.org.br).

b) As solicitações de reserva só poderão ser feitas com trinta (30) dias de antecedência em alta temporada e sete (07) dias em baixa temporada, conforme cronograma disponível no site do SINTEGO/Telefone.

c) No ato da solicitação da reserva, todos os integrantes da estada – inclusive criança menor de cinco (05) anos –, deverão ser cadastrados sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do cadastro, (exceto o de “matrícula” quando se tratar de usuários do Estado de Goiás e de outros Estados).

d) Quando da solicitação de reserva não haverá escolha de apartamentos.

e) A reserva individual será disponibilizada apenas em baixa temporada, exceto se o sindicalizado pagar pelos 03 leitos do quarto e em alta temporada.

f) Em caso de substituição de algum integrante, o novo integrante só poderá ser da mesma faixa etária e sexo.

g) Se houver exclusão de algum integrante, sem substituição, não haverá restituição de diárias. O valor das diárias do integrante excluído será retido para cobrir os custos operacionais e ociosidade de leito.

               

Art. 12 - A reserva de diárias no Clube será exclusivamente do sindicalizado, a qualquer data do ano em curso, observando que em finais de semanas que compreendam feriados prolongados e o período das férias coletivas será garantida de acordo com a ordem da data agendada com antecedência.

 

§ 1° - Não havendo procura e reserva prévia, o Clube poderá ser locado para terceiros, adotando-se critérios e valores administrativos pré-estabelecidos pela Tesouraria do SINTEGO, com base em valores de mercado.

 

§ 2° - Os prazos para confirmação e pagamento da reserva solicitada em feriados e na alta temporada são de dez dias úteis e, em fins de semanas comuns, cinco dias úteis a contar de forma retroativa da data solicitada para usufruto do Clube. A não providência desta exigência implicará no cancelamento automático da reserva, exceto camping.

 

§ 3° - No caso de cancelamento da reserva só será ressarcida a importância paga quando solicitada antes dos prazos do parágrafo anterior. Nas ocorrências fora destes prazos só haverá uma remarcação de nova data para utilização do Clube.

 

§ 4° - Para ter direito de reserva o sindicalizado deverá estar em dia com todas as obrigações estatutárias junto ao SINTEGO.

 

§ 5° - O valor a ser pago para a garantia da pré-reserva corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor total do período solicitado.

 

Art. 13 - O sindicalizado que fizer a reserva deve estar presente no Clube durante o período reservado e é responsável por quaisquer danos causados por seus convidados, e/ou dependentes.

SEÇÃO I

DOS CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE RESERVAS


Art. 14 - O sindicalizado e seus dependentes terão prioridade nas reservas.


Art. 15 - A preferência para o atendimento é para o sindicalizado que ainda não usufruiu do Clube e por data solicitada com antecedência de diárias por solicitação de reserva; somente havendo disponibilidade serão confirmadas reservas para o final de semana.

 

Art. 16 - Os sindicalizados fornecerão à Central de Reservas, no ato da confirmação da reserva, lista contendo os nomes de seus convidados e/ou dependentes.


Art. 17 - A distribuição nos apartamentos dependerá do número de integrantes cadastrados em uma mesma solicitação.

 

Art. 18 - A Central de Reservas confirmará as solicitações para sindicalizados e dependentes em até cinco (05) dias corridos antes do início da estada, conforme critérios estabelecidos neste documento, e havendo disponibilidade de apartamentos serão confirmadas para os demais convidados.

 

Art. 19 - Serão aceitas solicitações de reserva para, no máximo sete (7) diárias, em alta temporada, e, no máximo quinze (15) diárias, em baixa temporada.

 

Art. 20 - Os Grupos serão atendidos com disponibilização do número de leitos e a distribuição dos integrantes nos apartamentos fica sob a responsabilidade do organizador do grupo e da Gerência do Clube e em baixa temporada.

 

§ Único - Considera-se GRUPO a excursão organizada por um sindicalizado, ou mais, ou Regional Sindical, em dia com suas obrigações estatutárias, mediante confirmação de números de leitos disponíveis.

DOS MESES DE JANEIRO, JULHO E FERIADOS PROLONGADOS

Art. 21 - 80% (oitenta por cento) dos apartamentos do Clube de Caldas Novas serão destinados ao atendimento de sindicalizados do Estado de Goiás e seus dependentes, conforme as prioridades abaixo relacionadas:

a) Sindicalizados e/ou Dependentes que nunca se hospedaram no Clube.

b) Sindicalizados e/ou Dependentes que não se hospedaram no ano anterior e nem no ano da solicitação de reserva.

c) Número de Sindicalizados e/ou Dependentes por solicitação de reserva, exceto quando o filiado atender ao item “a”.

Art. 22 - Os 20% restantes dos apartamentos serão destinados ao atendimento de:

a) Convidados dos sindicalizados.

b) Convidados de outros sindicatos que nunca se hospedaram no Clube, ou que não se hospedaram no ano anterior e nem no ano da solicitação de reserva.

Art. 23 - Nos meses de janeiro e julho, ou feriados, não serão aceitas solicitações de reservas para Grupos.

DOS MESES DE FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO (EXCETO OS FERIADOS PROLONGADOS NESSES MESES)


Art. 24 - As reservas serão confirmadas para sindicalizados, dependentes, convidados e Grupos encaminhados pelas Regionais Sindicais e Conveniados, conforme disponibilidade de apartamento e a ordem de preferência acima.

 

Art. 25 - Serão atendidos Grupos encaminhados por Regionais Sindicais com reserva para no máximo, de três (3) diárias, mediante autorização da Central.

 

SEÇÃO II

DO CANCELAMENTO DA RESERVA

(DIREITO DE ARREPENDIMENTO)

Art. 26 - No caso da contratação do serviço ser feito por meio de internet, o prazo para desistência (direito de arrependimento) é de 07 (sete) dias contados da data do pagamento para confirmação da reserva. A desistência por arrependimento no prazo de reflexão acima poderá ser feita mediante solicitação por e-mail enviado para o endereço eletrônico reservas@sintego.org.br.

Se o pagamento tiver sido feito por boleto bancário, a devolução será feita em até 14 (quatorze) dias mediante crédito na conta do titular da reserva, que deverá ser informada na solicitação. Se pago por meio de cartão de crédito, a administradora será comunicada para efetuar o cancelamento e/ou o estorno, que ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior. Neste caso, o prazo depende da administradora do cartão.


SEÇÃO III

DO CANCELAMENTO DE RESERVA

(APÓS O PRAZO DE ARREPENDIMENTO)


Art. 27 - Ocorrendo cancelamento de reserva após o pagamento, poderá haver restituição do valor pago, desde que haja comunicação por escrito ao SINTEGO, de acordo com os seguintes requisitos:

a) - 100% de restituição nos casos de falecimento do titular da reserva ou de pai, mãe, cônjuge ou filhos devidamente comprovado com cópia da certidão de óbito.

b) 90% de restituição nos casos de doença de integrante da reserva devidamente comprovada com atestado médico e comunicado, por escrito, até (1) dia antes do início da estada.

c) 90% de restituição nos casos de alteração da data de gozo das férias do titular da reserva devidamente comprovada por documento expedido pelo respectivo empregador e comunicado até cinco (5) dias corridos antes do início da estada.

d) 80% de restituição do valor pago se o pedido de cancelamento for feito até três (03) dias corridos antes do início da estada.

e) Sem restituição se o pedido de cancelamento for feito após dois (2) dias corridos antes do início da estada, exceto nas situações definidas nas alíneas “a” e “b”, devidamente comprovadas e obedecendo aos prazos fixados para cada uma delas.

f) Sem restituição, caso não haja comparecimento na unidade de hospedagem sem comunicação prévia, por escrito, e/ou interrupção da estada, exceto nas situações definidas nas alíneas “a” e “b”, devidamente comprovadas e de acordo com os prazos fixados para cada uma delas.

g) Após vinte e quatro (24) horas do início da estada não havendo comparecimento e sem comunicação, por escrito, a reserva será cancelada e não haverá restituição do valor pago, exceto nos casos de falecimento do titular da reserva ou de pai, mãe, cônjuge ou filhos devidamente comprovado com cópia da certidão de óbito.

Art. 28 - A comunicação de cancelamento de reserva deverá ser feita por e-mail para a Central de Reserva e para o Clube, e os comprovantes (certidão de óbito, atestado médico, alteração da data de férias) enviados eletronicamente (scaneados ou fotos), pelo correios, ou entregues pessoalmente na Central, em Goiânia, ou no Clube, em Caldas Novas.

Art. 29 - Os casos omissos serão encaminhados à Tesouraria Geral do SINTEGO para decisão.

Capítulo VI 
 
DO PAGAMENTO

Art. 30 - Os valores das diárias ficam assim definidos: 

a) Hospedagem - Sindicalizados e dependentes:   

I. Baixa temporada: R$ 30,00                                 
II. Alta temporada: R$ 40,00

b) Camping - Sindicalizados e dependentes:

I. Baixa temporada: R$ 10,00
II. Alta temporada: R$ 15,00

§ Único – Sindicalizados e seus dependentes não pagam para passar o dia.

a) Hospedagem – Convidados/Conveniados/Outros

I. Baixa temporada: R$ 60,00
II. Alta temporada: R$ 70,00

b) Camping – Convidados/Conveniados/Outros

I. Baixa temporada: R$ 30,00
II. Alta temporada: R$ 35,00

§ Único - Convidados/Conveniados/Outros pagam R$ 25,00 para passar o dia em  baixa temporada e R$30,00 em alta temporada.

Art. 31 - Nos valores das diárias não estão inclusos nenhum tipo de alimentação.

Art. 32 - Os cartões de crédito aceitos são VISA e MASTERCARD, poderá ser feito no Clube de Caldas Novas. 

Art. 33 - A reserva só estará garantida após o pagamento de 40% total do valor das diárias.

Capítulo VII

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS FREQUENTADORES

Art. 34 - Constituem direitos dos frequentadores do Clube devidamente autorizados:

a) Frequentar as instalações do Clube, mediante o preenchimento de requisitos quando necessários, salvo quando essas são requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros.

b) Participar das promoções sociais, culturais e esportivas promovidas pelo SINTEGO.

c) Recorrer à Gerência do Clube para reclamações e/ou à Diretoria do SINTEGO na defesa dos seus direitos, bem como avaliações e sugestões.

d) Requerer a inclusão de dependentes legais, preenchendo os requisitos.

Art. 35 - Constituem obrigações dos frequentadores do Clube devidamente habilitadas:

a) Cumprir e fazer respeitar as normas desse Regulamento, de outras normas do SINTEGO, além das disposições eventualmente contratadas.

b) Ajudar o Clube a cumprir suas finalidades.

c) Zelar pelo patrimônio moral e material do Clube.

d) Comportar-se condignamente nas dependências do Clube, respeitando a diretoria, demais sindicalizados, convidados, terceiros e funcionários.

e) Acatar as determinações dos prepostos do Clube no exercício de suas funções.

f) Apresentar, obrigatoriamente, sempre que utilizar as dependências do Clube, a carteirinha ou documento que comprove sua condição de sindicalizado, acompanhado de documento oficial de identificação.

g) Requerer exclusão de dependentes, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ocorrência do fato que a determinou.

h) Solver débitos de qualquer natureza para com o Clube, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação.

i) Usar trajes adequados nas dependências do Clube, conforme Art. 64.

Capítulo VIII

DAS PROIBIÇÕES

Art. 36 - São proibidos, no Clube:a) O ingresso com qualquer espécie de animal doméstico, salvo cão-guia, nos termos da Lei Federal nº 11.126, de 27/6/2005.

b) A prática de qualquer conduta antissocial incompatível com a decência e a moral, tais como, anedotas e piadas com conotações preconceituosas, homofóbicas, lesbofóbicas, racistas, machistas, indesejáveis, atos obscenos, discussões e abusos de quaisquer ordens, que comprometam o bom proveito do lazer coletivo.

c) Promover ou participar de jogos de sinuca, cartas, baralhos, ou outros, que resultem em apostas de dinheiro e/ou bens.

d) Portar, bem como conduzir garrafas ou outros utensílios que ofereçam risco à segurança dos usuários para as áreas internas das piscinas.

e) Subir em árvores ou muros que circundem a unidade.

f) Prestar declarações e informações falsas ao Clube.

g) Fumar em qualquer uma de suas áreas, ante o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15/7/1996, e no Decreto nº 8.262, de 31/5/2014.

h) Fazer algazarra, desferir empurrões, tomar atitudes ou praticar atos que venham a importunar os frequentadores da piscina, tais como: jogar água, correr no entorno, empenhar-se em lutas corporais e incomodar os demais banhistas com brincadeiras utilizando boias, salva-vidas ou flutuadores.

i) Acessar áreas que estejam restritas em decorrência do horário ou dos critérios para utilização dos serviços.

j) Utilizar, nas áreas comuns, qualquer tipo de equipamento de som, salvo com o uso de fone de ouvido.

k) Comercializar, sem autorização prévia e formal, nas dependências do Clube, quaisquer tipos de produtos e serviços.

l) Desrespeitar qualquer regra previamente estabelecida.

m) Fazer uso de bolas, discos ou outros materiais dentro das piscinas, que ofereçam risco aos demais banhistas ou frequentadores dessa área de lazer, salvo em atividades recreativas direcionadas e orientadas por colaboradores do Clube.

n) Utilizar-se da área de camping para estacionamento de veículos automotores, ciclomotores e semelhantes ou ainda na área verde que não seja destinada a este fim.

o) Hostilizar, maltratar, submeter a humilhações e exposições ao ridículo os funcionários e prestadores de serviços do Clube ou da administração do mesmo.

§ Único - Em casos omissos, a Gerência do Clube poderá avaliar as situações ocorridas, no sentido de resguardar o patrimônio e a segurança dos frequentadores, advertir verbalmente o frequentador e realizar as punições estabelecidas neste Regulamento.

 

 

Capítulo IX

DAS CONDUTAS ANTISSOCIAIS

Art. 37 - São consideradas condutas antissociais, entre outras:

a) Quaisquer agressões verbais ou físicas, bem como qualquer outra atitude que desrespeite funcionários, sindicalizados e demais usuários.

b) A prática de qualquer ato considerado crime ou contravenção penal.

c) Quaisquer condutas que causem dano ao patrimônio do SINTEGO e/ou de terceiros.

d) Embriaguez excessiva.

e) Fazer necessidades fisiológicas no interior das piscinas ou nos demais espaços, sendo permitido apenas nos corretos locais nos banheiros sociais.

f) Cuspir, escarrar, assoar o nariz dentro das piscinas e em suas áreas.

g) Arremessar lixos, restos de comidas, vasilhames, latas, garrafas ou outro descarte fora dos espaços próprios para a referida coleta.

Capítulo X

DA RESTRIÇÃO AO USO DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 38 - As piscinas possuem capacidade máxima de lotação, que pode ser verificada na recepção do Clube.

§ Único- O Clube poderá restringir o uso das suas piscinas e de outras dependências em decorrência da capacidade de atendimento, mediante simples aviso.

Capítulo XI

DOS OBJETOS EXTRAVIADOS, PERDIDOS E ESQUECIDOS

Art. 39 - O Clube não se responsabiliza pela perda e/ou pelo extravio de objetos e/ou valores.

Art. 40 - Os objetos encontrados nas dependências do Clube serão guardados pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao fim do qual, o mesmo reserva-se ao direito de lhes dar o destino que achar conveniente, independentemente de qualquer notificação prévia ao proprietário do objeto.

 

 

 

 

Capítulo XII

DA EMERGÊNCIA MÉDICA

Art. 41 - Nos casos de emergência médica, deverá ser imediatamente acionado pela pessoa mais próxima ao local do acidente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou o Corpo de Bombeiros e, posteriormente, deve ser comunicado à Gerência do Clube para o encaminhamento das providências de assistência até a transferência da vítima, não se responsabilizando o Clube por quaisquer ônus delas decorrentes.


Capítulo XIII

DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 42 - O sindicalizado e/ou convidado estarão sujeitos às seguintes penalidades previstas:

a) Advertência verbal.

b) Advertência escrita.

c) Suspensão, pelo período que a diretoria do SINTEGO definir conforme gravidade do ato praticado.

§ 1° - Nenhuma pena será aplicada sem a ciência prévia do sindicalizado quanto à falta que lhe é imputada, sendo-lhe facultado o direito à plena defesa, em processo disciplinar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da cientificação prévia.

§ 2° - A aplicação das penalidades descritas neste Artigo não isenta o sindicalizado do pagamento da contribuição sindical.

§ 3° - Até o término do processo disciplinar relativo à falta, de natureza grave ou gravíssima a que se comine pena de suspensão, poderá ser, excepcionalmente, aplicada ao sindicalizado, por ato da Comissão Disciplinar do SINTEGO, que será nomeada pela Diretoria do SINTEGO.

Art. 43 - Serão aplicadas as respectivas penalidades pelas faltas cometidas pelo sindicalizado, dependente ou convidado do Clube, conforme definição, a saber:


SEÇÃO I

FALTAS LEVES

a) Adentrar as áreas restritas aos funcionários do Clube.

b) Subir em árvores ou muros que circundem o Clube.

c) Utilizar bronzeador, óleos e cremes nas piscinas.

d) Adentrar com qualquer tipo de bebidas ou alimento e/ou consumi-las dentro das piscinas ou no entorno delas, de acordo com a orientação do Clube, que deverão ser consumidos na área permitida e indicada.

PENALIDADES APLICÁVEIS

a) Advertência verbal.

b) Em caso de reincidência, aplicação da advertência escrita.

c) Na terceira falta leve, o sindicalizado será advertido de modo reservado, com censura, por escrito, com suspensão de seis meses, respectivamente.


SEÇÃO II

FALTAS GRAVES


a) Praticar qualquer conduta antissocial citadas no presente Regimento.

b) Utilizar piscinas, quadras ou quaisquer áreas do Clube fora do horário autorizado ou em desacordo com a orientação dada.

c) Negar-se a apresentar identificação e/ou carteirinha de sindicalizado/dependente

no interior do Clube, quando solicitado pela Gerencia.

d) Reproduzir sons altos no horário das 22h às 07h, em quaisquer dependências do Clube, principalmente nas de hospedagem.

e) Praticar agressão verbal ou ato de desrespeito à diretoria do SINTEGO ou a qualquer funcionário do Clube.

f) Ser reincidente em qualquer falta leve no período de 06 (seis) meses.

g) Causar dano material e/ou moral ao patrimônio e/ou à imagem do Clube.

PENALIDADE APLICÁVEL

a) O infrator estará sujeito ao julgamento da Comissão Disciplinar, que poderá aplicar a pena de suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.


SEÇÃO III
FALTAS GRAVÍSSIMAS


a) Praticar qualquer conduta considerada como crime pela legislação pátria.

b) Após o recebimento da notificação, deixar de indenizar o SINTEGO por danos devidamente apurados, causados pelo frequentador ou por seus dependentes.

c) Reincidir em qualquer falta grave enquanto estiver no Clube.

d) Deixar crianças sozinhas, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº. 8.069/90, crianças são pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

d) Ceder carteirinha de sindicalizado ao SINTEGO para terceiros.

 

PENALIDADE APLICÁVEL

Art. 44 - O infrator também estará sujeito ao julgamento da Comissão Disciplinar, que po-derá decidir pela suspensão definitiva do uso do Clube, ou até mesmo desfiliação.

Art. 45 - Sem prejuízo da interposição de recurso voluntário pelo interessado, as decisões condenatórias da Comissão Disciplinar estarão sujeitas a reexame obrigatório pela Presi-dência do SINTEGO.

§ 1° - Para a tomada de decisão pela Comissão Disciplinar, serão levados em conta os antecedentes do sindicalizado, a gravidade e a repercussão da falta praticada.

§ 2° - Nas decisões da Presidência que confirmarem ou aplicarem a pena de elimina-ção, caberá recurso necessário para a Diretoria Estadual do SINTEGO, sem prejuízo da eventual interposição do voluntário.

§ 3° - O recurso voluntário deverá ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação pelo interessado.

§ 4° - Os recursos terão efeito suspensivo, prevalecendo, contudo, eventuais medidas preventivas aplicadas, conforme previsto neste Regulamento.


Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE HOSPEDAGEM


Art. 46 - Fica estabelecido o silêncio na Hospedagem do Clube no horário das 22h às 07h.

Art. 47 - O acesso de visitantes na hospedagem só será permitido com a anuência da Ge-rência do Clube e desde que preenchidos os requisitos para tanto, inclusive com o paga-mento de taxas, quando for o caso.

Art. 48 - Na Hospedagem do Clube:

a) É obrigatório o preenchimento da ficha de hospedagem por hóspede.

b) As tarifas são estabelecidas pelo Clube, de acordo com o período de utilização e a quantidade de ocupantes dos apartamentos. 

c) As diárias iniciam-se às 14h e encerram-se às 12h do dia seguinte, independen-temente do horário de check-in.

d) Em caso de feriados prolongados, o check-in e o check-out ficam sob consulta.

 

 

d) Caso o hóspede necessite prorrogar sua estada, deverá ser verificada com ante-cedência a disponibilidade na recepção ou na Central de Reservas.

e)  O Clube não oferece roupas de cama, nem toalhas, ficando as mesmas a cargo do frequentador.

f) Ao ocupar o quarto, devem ser conferidos a relação e o estado de conservação dos pertences que ficarão sob a responsabilidade do hóspede até a entrega das chaves no final do período de utilização.

g) Ao sair dos aposentos, os hóspedes devem trancar as portas, fechar as janelas, apagar as luzes e desligar os equipamentos elétricos, deixando as chaves na recepção.

h) É proibido colocar pregos nas paredes, modificar as disposições dos móveis, fazer uso de ferro elétrico e cozinhar nos apartamentos. É necessário consultar, na recep-ção, se há locais específicos para tal, como copa e lavanderia para os hóspedes, e seu regulamento vigente.

i) Não é permitida a entrada ou permanência de animais nas dependências do Clube, exceto cão-guia devidamente cadastrado.

j) O Clube não se responsabiliza por objetos deixados nas áreas sociais da hospeda-gem, bem como no interior dos veículos.

h) Danos ou extravios de objetos dos quartos e das áreas sociais do Clube serão co-brados do responsável pela reserva, que deverá ressarcir o valor correspondente de forma integral ao SINTEGO.

Art. 49 - É proibida a hospedagem de menores de 18 (dezoitos) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

§ 1° - Na hipótese de o menor estar acompanhado por terceiros, será necessária a apresentação de uma autorização formal dos pais ou responsável legal, com assina-tura reconhecida em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hos-pedagem e telefones para contato, indicando, ainda, o nome do responsável legal maior de idade que o estiver acompanhando, juntamente com a documentação, original ou cópia autenticada, do menor (certidão de nascimento, RG ou passaporte), assim como dos pais ou responsável legal.

§ 2° - Para a hospedagem de crianças (pessoa com até 12 (doze) anos incompletos) ou adolescentes (pessoa com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos) em processo de adoção, o responsável precisará apresentar alvará de hospedagem requerido no Juízo da Vara da Infância e Juventude, juntamente com sua do-cumentação e a do menor.

§ 3° - Em situação de óbito dos pais, basta que o responsável legal pelo menor (tutor ou guardião judicial) apresente, no momento da hospedagem, o termo de guarda ou tutela original, junto com a certidão de óbito do(s) falecido(s) (original ou cópia autenticada), bem como sua documentação e a do menor.

Art. 50 - A reserva é confirmada somente mediante pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor total das diárias, no prazo de 07 (sete) dias corridos após solicitação da pré-reserva.

§ 1° - Ultrapassado o referido prazo e não se confirmando o pagamento, a pré-reserva será automaticamente cancelada.

§ 2° - Ao se efetuar o pagamento, formaliza-se a contratação dos serviços de hospe-dagem, independentemente de assinatura de contrato.

Art. 51 - As reservas de hospedagem do Clube regulam-se da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do valor total das diárias na pré-reserva, e o restante deverá ser pago no check-in na recepção do Clube.

b) 100% pela Central de Reservas.

c) Não será cobrada taxa de transferência de data de reserva de hospedagem, a menos que exista alguma diferença de preços entre um período e outro e desde que observado o prazo de 07 (sete) dias de antecedência da data de entrada.

d) O não comparecimento na data prevista de chegada, sem comunicação prévia, será considerado no-show (desistência sem cancelamento). A reserva permanecerá disponível por 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de check-in. Após esse período, a reserva será cancelada, com retenção de 100% (cem por cento) do valor da reserva, não havendo nenhuma restituição do valor pago, exceto mediante apre-sentação de alguma justificativa devidamente comprovada por documento idôneo e aceita pelo Clube.

e) A desistência da estada, no ato do check-in ou durante a hospedagem, bem como na antecipação do check-out, por qualquer motivo, não dará direito à restituição do valor pago.

f) A desistência da estada a menos de 48 (quarenta e oito) horas do check-in não dará direito à restituição do valor pago.

Capítulo XV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO USO DA COZINHA COLETIVA,
SALÃO E DEMAIS ÁREAS

Art. 52 - Os frequentadores do Clube devem atentar para as regras abaixo descritas: 

a) A cozinha deve estar limpa para uso do frequentador e este, ao sair, deve deixá-la limpa. 

b) Os utensílios, talheres, panelas, geladeira, fogão e pias devem estar limpos e o frequentador, ao finalizar o uso da cozinha, deve deixá-la de forma a permitir que outrem possa também usufruir nas mesmas condições de higiene e limpeza (assim como recebidos). 

c) O lixo deve ser devidamente embalado e depositado em seu local devido, não sendo jogado na área verde ou área de camping e não o deixando exposto ao tempo. 

d) Evitar o desperdício. Observar a utilização da iluminação e da água. Economizar. 

e) A vistoria deve ser feita tanto na entrada como na saída da cozinha. 



Art. 53 - O uso do Salão para festas e eventos se dará mediante:

a) O Salão poderá ser usado para festas, reuniões e eventos solicitado por sindicalizado ou por terceiros, mediante pagamento de valor previamente estipulado para o evento.

b) A cessão do salão para festas será feita de acordo com valores de mercado, e definidos pela Presidência e a Tesouraria Geral do SINTEGO.

c) O usuário se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso inadequado das dependências do Clube.

Art. 54 - A lanchonete foi arrendada, será regida pelos princípios presentes no contrato.

Art. 55 - Os frequentadores do Clube farão uso dos produtos oferecidos pela lanchonete conforme interesse próprio e pagarão as despesas conforme as regras estabelecidas pelo arrendatário; o SINTEGO se isenta de quaisquer responsabilidades na compra, venda e consumo dos produtos.


Capítulo XVI
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA ESPORTIVA E DE LAZER

Art. 56 - O material esportivo do Clube disponível para empréstimo só será entregue me-diante a retenção da carteirinha do sindicalizado ou do documento de identificação, com controle de protocolo de entrega e recebimento, bem como assinatura. Deve ser devolvido, no mesmo estado em que foi recebido, no horário estipulado para tanto, conforme informado no local.

Art. 57 - O Clube não assumirá qualquer responsabilidade sobre fatos decorrentes da ina-bilitação física ou de saúde dos sindicalizados e das demais pessoas por quaisquer práticas esportivas ou similares.

Art. 58 - Durante a prática de qualquer modalidade esportiva, os frequentadores deverão respeitar-se mutuamente, evitando jogadas ou qualquer ato que atente contra a integridade física e/ou moral dos demais participantes.

Art. 59 - Nas piscinas do Clube, são proibidos, além do previsto e mencionado neste Regu-lamento, e em outras normas:

a) O uso de óleos bronzeadores e similares.

b) O uso de bolas fora das atividades monitoradas, incluindo a área ao redor.

c) A aplicação de produtos para clarear os pelos do corpo.

d) Não poderão frequentar as piscinas as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência na piscina de pessoas com fe-rimentos, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzea-dores e pomadas ou portadores de doenças contagiosas. 

Art. 60 - As crianças (pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº. 8.069/90) só poderão entrar nas piscinas para adultos desde que acompanhadas por um dos seus pais ou responsáveis maiores de 18 anos.

Art. 61 - Na piscina infantil e em seu entorno, é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis, a fim de se evitarem acidentes.

Art. 62 - Para utilização das piscinas do Clube, é necessário o uso prévio dos chuveiros ou das duchas.

§ Único - Não é permitido entrar nas piscinas com vestidos, de bermudas ou outro vestuário que não seja roupa de banho.

Art. 63 - É proibido o uso de espreguiçadeiras, cadeiras, mesas, toalhas e outros objetos nos locais de passagem de banhistas, não sendo permitida qualquer mudança de disposição do mobiliário na área da piscina.

Art. 64 - Para a utilização das piscinas, bem com de todas as áreas de lazer, é necessário apresentar-se em trajes apropriados, que não atentem contra o pudor, sendo proibido o uso de roupas de banho em tecido transparente.

Art. 65 - Na sauna, não será permitido:

a) A entrada de crianças menores de 12 anos.

b) O uso de quaisquer utensílios e materiais, bem como, comidas e bebidas.

c) Trajar roupas que não sejam às de banho.

Art. 66 - A sauna terá funcionamento previamente definido, que deverá ser respeitado.

Art.67 - O SINTEGO não se responsabiliza pelo mau uso dos aparelhos da academia, de suas máquinas e equipamentos submetidos à cargas elevadas, postura incorreta, tempo e intensidade extrapolados ao da série de exercícios prescritos, contrariando a orientação dos profissionais de Educação Física e a sua própria condição física.

Art. 68 - É terminantemente proibida a presença de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis na academia, para preservação da segurança delas.


Capítulo XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69 - O SINTEGO se reserva ao direito de utilizar o Clube para reuniões, formação, en-contros, plenárias, congressos e eventos festivos a qualquer tempo que se fizer necessário, suspendendo as pré-reservas existentes.

Art. 70 - O SINTEGO não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro, furto, roubo ou extravio de objetos ou cargas no interior do veículo que estiver utilizando o estacionamento do Clube, independentemente. Somente será permitida se observadas as normas e técnicas próprias para Clube, sob as determinações da Presidência e Tesouraria Geral do SINTEGO.

Art. 71 - O SINTEGO não se responsabilizará por qualquer bem ou valor que não lhe for confiado formalmente mediante recibo.

Art. 72 - No Clube, só será permitido o acesso de menores de 18 anos quando acompa-nhados pelos seus pais (pai ou mãe) ou responsável legal (tutor ou guardião judicial), salvo se autorizados expressa e previamente por estes, sendo que o menor pode ter acesso se acompanhado por terceiros, e o adolescente (de 12 a 18 anos), desacompanhado.

§ 1° A autorização formal deve conter a assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal, e ser apresentada juntamente com cópia simples de um documento de identi-ficação deste e de qualquer documento idôneo que comprove a filiação ou condição de responsável legal, não sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório.

Art. 73 - Qualquer dano causado ao patrimônio do SINTEGO deverá ser imediato e inte-gralmente ressarcido pelo seu causador, independentemente (e sem prejuízo) da aplicação de qualquer penalidade, no prazo estabelecido na notificação a ser entregue.

Art. 74 - O SINTEGO não assume responsabilidade por qualquer acidente ocorrido em suas dependências originado por negligência, imprudência, abuso ou descumprimento deste Regulamento por parte dos frequentadores.

Capítulo XVIII
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 75 - Qualquer tolerância a eventual desrespeito ao presente Regimento não gera ne-nhum direito e nem importará em nenhuma alteração deste.

Art. 76 - O Regimento do Clube do SINTEGO tem duração indeterminada e será reformulável sempre que for necessário adaptá-lo às exigências da lei e às normas do SINTEGO. 
    
Art. 77 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência e Tesouraria Geral do SINTEGO, cujas decisões caberão recursos junto à Diretoria Central. 

Art. 78 - O presente Regimento foi aprovado em Reunião da Diretoria Estadual do SINTEGO, no dia 30 de junho de 2016, e entra em vigor a partir da data de sua publicação e, para o conhecimento dos interessados será fixado no quadro de avisos do SINTEGO e no Clube, bem como no site.


Goiânia, Goiás, 30 de Junho de 2016.