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30 de May de 2017 | 11:19

Quem pode votar e o que será exigido para o voto

Tem início amanhã, 31 de maio, as eleições para o Sintego para o quadriênio 2017/2021. Os trabalhadores em Educação de todo o Estado de Goiás, aptos a votar, deverão exercer seu direito a voto em suas unidades de trabalho, por meio das urnas itinerantes que estarão à disposição dos sindicalizados nos três períodos (matutino, vespertino e noturno). Além disso, haverá urnas disponíveis na sede central do Sintego, no setor Coimbra, em Goiânia, na hospedagem e em todas as regionais sindicais.

De acordo com o Estatuto das Eleições a Comissão Eleitoral Central e as Comissões Regionais devem viabilizar as eleições em todos os locais de trabalho, sendo assegurada a votação por meio do uso de urnas itinerantes que percorrerão as unidades de ensino. A votação será realizada das 8 às 21 horas, nos termos do Edital de Convocação das Eleições Estaduais do Sintego, disponível no site do sindicato.

Para votar o trabalhador em Educação deverá apresentar documento oficial de identificação com foto. Estar em dia com suas obrigações sindicais, e ser sindicalizado até a data de 1º de abril de 2017.

Cada trabalhador da Educação só poderá votar uma única vez, mesmo que trabalhe e consigne a sua contribuição sindical em mais de uma rede de atuação.

Quem pode votar

Os trabalhadores da Educação aposentados votarão no local de trabalho onde ocorreu a aposentadoria ou na sede central do Sintego ou nas sedes das Regionais Sindicais.

Os servidores à disposição de outras instituições votarão na sede central do Sintego ou na sede das Regionais Sindicais ou na hospedagem.

Voto em separado

Nos dias das eleições caso o trabalhador não tenha seu nome na listagem de votantes será possível o voto em separado. Esta modalidade é assegurada no estatuto das eleições. A presidente da Comissão Eleitoral Central, Estela Mares Stival, reforça que o sigilo do voto em separado é garantido. “Toda estrutura das eleições garante a segurança do voto. Aquele que o fizer em separado também terá seu sigilo do voto preservado”, assegura.

O trabalhador deverá apresentar à mesa coletora documento oficial com foto, o contracheque do mês de abril/maio/2017, comprovando a consignação e assim poderá votar em separado.

Estela Mares Stival informa que a mesa coletora deverá ficar atenta ao fato de que não é possível acrescentar nomes na lista oficial de votantes, seja da rede estadual ou das redes municipais de Educação. “O voto em separado deve seguir as normas estabelecidas no estatuto bem como nas resoluções definidas pela comissão”, enfatiza.  Ela complementa que todos os votantes deverão assinar a lista de votação oficial ou a de votos em separado para o controle dos votantes.