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11 de May de 2021 | 12:01

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PL QUE EXTINGUE AS HORAS EXTRAS NA REDE ESTADUAL

A segunda e definitiva votação do Projeto de Lei nº 4983 deve ocorrer hoje (11), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Circula uma série de perguntas e respostas sobre o referido PL, enviadas pelo Estado, mostrando que este não seria prejudicial aos/as servidores/as, portanto, o SINTEGO vem responder as dúvidas da categoria, com respaldo de sua equipe jurídica.
O SINTEGO continua mobilizado contra o projeto e em diálogo com os/as deputados/as, mostrando que este representa apenas a redução dos salários já defasados da categoria.

1)    O valor da hora aula paga ao efetivo será com base no valor de sua hora aula ou dos contratos?

Será o valor da hora aula paga aos contratos, não há na lei Estadual nº 20.959/21, obrigatoriedade de o Estado de Goiás remunerar o contrato com o mesmo valor de hora aula do/a efetivo/a. O que foi garantido, inclusive mediante Ação Judicial do SINTEGO, é o pagamento do Piso aos contratos, portanto, não sendo aplicado à carreira. Assim, com uma possível alteração na legislação, o/a professor/a efetivo/a que cumprirá com jornada de trabalho em contrato (antiga complementação), não há direito adquirido em receber pelo mesmo valor de enquadramento em cargo efetivo. (Ex: um professor PlV, 40 horas, em contrato, deverá receber somente o piso). O Estado de Goiás, em caso de alteração de legislação, não teria a obrigatoriedade de remunerar um professor efetivo em contratação temporária, pelo mesmo valor de sua hora-aula em cargo efetivo. Busca o Governo, efetiva redução de gastos, cortando ainda mais, os direitos dos/as professores/as.

2)    A economia relatada no ofício mensagem é às custas do ganho real do professor? Reduz o salário do professor?

Com certeza será às custas dos/as professores/as! Não haverá obrigatoriedade de o Estado pagar efetivos/as com vínculos temporários, sob o mesmo valor que recebem hoje. Hoje, com a atual redação do Art. 121 da LEI 13.909/90 a complementação de carga horária (substituição) é caracterizada como hora extra, incidindo, para tanto, todos os reflexos em carreira, inclusive férias e 13º salário. Assim, o/a professor/a que trabalha com as 20 horas excedentes, recebem além da remuneração, os reflexos sob o seu enquadramento do cargo efetivo. Pelo projeto, com a criação de um novo vínculo, o/a docente, além de não receber sob seu vínculo efetivo, não terá garantido os reflexos sob o valor de hora do cargo efetivo, o que, por si, reduz os rendimentos e consequentemente, os salários.  Professores/as Plll e PlV já estão a mais de 03 (três) anos sem reajuste, e foi retirado pelo Governo: a titularidade, a gratificação por tempo de serviço, e a licença-prêmio. Até quando? 

3)    Como se dará o recolhimento previdenciário do valor do contrato temporário?

 Questão ainda obscura, mas pela Legislação vigente não será direcionado à Autarquia Estadual. Possivelmente, haverá desconto previdenciário na forma dos contratos, como hoje, direcionados ao INSS. Uma questão é que, para o/a servidor/a público/a que acumule cargos, em duas redes ou dois em uma rede, apesar de ter o desconto previdenciário por ser compulsório e solidário, não terá direito à aposentadoria no Regime Geral de Previdência, por vedação Constitucional (Art. 37 § 10º CRFB/88).

4)    A contratação do servidor efetivo como contrato temporário impede um terceiro vínculo?

Sim, conforme inteligência do Art. 37, incisos Vl e Vll da Constituição Federal de 1988, há o impedimento de mais de dois vínculos com o setor público, sejam eles de cargo, função ou contrato. Pensemos que um professor desempenha jornada de 30h no Estado e também tenha vínculo administrativo com o Município de Goiânia (muito comum) desempenhando a jornada de 20h semanais. Esse mesmo servidor que hoje, em complementação de carga horária, desempenha também no estado a complementação de 20h (fazendo 50h no Estado), não poderá mais, porque a Lei veda a possibilidade de 03 (três) vínculos com o poder Público. 

5)    O projeto de lei vai diminuir o ganho real do professor?

Sim, tanto reduzirá na remuneração global do/a servidor/a, quanto no valor pago em hora aula e os valores em reflexos ao piso, desconsiderando o enquadramento individual do cargo efetivo, impossibilitará acumular cargos públicos ou ao que cumula, de realizar complementação. Ainda, além do desconto previdenciária que será compulsório e universal, e não impactará em benefícios ao servidor que irá contribuir. No geral, esse PL busca burlar a regra imposta no Art. 7º da Constituição Federal de 1988. É essa a valorização que o Governo Caiado tanto se gaba?

Convocamos toda a categoria para enviar mensagens aos/as deputados/as nas redes sociais e exigir que digam NÃO ao PL.
Clique e vote CONTRA o Projeto
: https://opine.al.go.leg.br/proposicoes/2021004983