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27 de July de 2021 | 15:12

Ressarcimento de horas complementares para professoras que gozaram licença-maternidade: prazo para envio de documentos encerra dia 30/07

As professoras da Rede Estadual que gozaram licença-maternidade, de 03/08/2013 até o presente momento, e ainda não encaminharam os documentos ao SINTEGO para ter direito ao ressarcimento de horas complementares, poderão enviar até a próxima sexta-feira (30). 

ENTENDA

Mais uma vitória do SINTEGO na justiça foi a Ação Coletiva para que professoras da Rede Estadual que gozaram licença-maternidade, de 03/08/2013 até o presente momento, recebam o ressarcimento de horas complementares. 

As docentes que acreditam ter direito ao ressarcimento e ainda não entraram em contato com o sindicato, tem até a próxima sexta-feira (30) para enviar um e-mail para [email protected] com os seguintes documentos: 

•    Comprovante do período em que esteve de licença maternidade; 
•    Comprovante de rendimento anterior à licença e que conste o pagamento referente às horas complementares (Ex.: no contracheque constar a rubrica “compl. carga horária – professor”); 
•    Os comprovantes de rendimentos durante o período de licença maternidade que atestam a supressão do pagamento dessas horas complementares.  

A partir do recebimento dos e-mails, o sindicato irá entrar em contato com as trabalhadoras que tem direito ao benefício. 

SINTEGO – gente que trabalha a Educação