As professoras da Rede Estadual que gozaram licença-maternidade, de 03/08/2013 até o presente momento, e ainda não encaminharam os documentos ao SINTEGO para ter direito ao ressarcimento de horas complementares, poderão enviar até a próxima sexta-feira (30).
ENTENDA
Mais uma vitória do SINTEGO na justiça foi a Ação Coletiva para que professoras da Rede Estadual que gozaram licença-maternidade, de 03/08/2013 até o presente momento, recebam o ressarcimento de horas complementares.
As docentes que acreditam ter direito ao ressarcimento e ainda não entraram em contato com o sindicato, tem até a próxima sexta-feira (30) para enviar um e-mail para [email protected] com os seguintes documentos:
• Comprovante do período em que esteve de licença maternidade;
• Comprovante de rendimento anterior à licença e que conste o pagamento referente às horas complementares (Ex.: no contracheque constar a rubrica “compl. carga horária – professor”);
• Os comprovantes de rendimentos durante o período de licença maternidade que atestam a supressão do pagamento dessas horas complementares.
A partir do recebimento dos e-mails, o sindicato irá entrar em contato com as trabalhadoras que tem direito ao benefício.
SINTEGO – gente que trabalha a Educação