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11 de August de 2021 | 10:54

TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

 

Em novo Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINTEGO, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª vara da fazenda pública municipal de Goiânia, concedeu decisão liminar favorável aos/as trabalhadores/as da capital. 

Assim, os/as servidores/as da Rede Municipal de Educação de Goiânia, professores/as e administrativos/as, que fazem parte do grupo de risco permanecem em regime de teletrabalho. Em caso de convocação do/a profissional que integre o grupo de risco, a Administração Pública Municipal deverá justificar por escrito demonstrando que a convocação seja imprescindível.

“Excelente notícia que tivemos. Agora teremos uma reunião com o secretário municipal de Educação e assim poderemos redimensionar o retorno presencial previsto, visando preservar a vida de todos os/as trabalhadores/as” disse Bia de Lima, presidenta do SINTEGO.

Como divulgado anteriormente, o SINTEGO também obteve decisão liminar favorável na justiça para que profissionais da Educação, filiados/as ao SINTEGO, da rede estadual que fazem parte do grupo de risco e ainda não tomaram a 2ª dose da vacina permaneçam em regime de teletrabalho. 

Seguimos cobrando a antecipação da 2ª dose e fiscalizando quanto ao cumprimento dos protocolos de biossegurança nas escolas. Reforçamos: apenas o reforço da vacina garante a imunização completa. 

#SINTEGOnaluta