O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO, vem por meio desta, manifestar o seu posicionamento, a respeito do cumprimento do reajuste do percentual de 33.24% para o magistério em 2022: o Piso salarial é Lei e nós, enquanto entidade representativa de milhares de servidores da Educação, não abrimos mão.
Desde 2008, uma vitória nacional, a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério) permanece compatível com a Constituição Federal. E anualmente, de acordo com o custo aluno do FUNDEB, é tido como base de cálculo.
A legalidade do reajuste anual é assegurada pelo Art. 5º da Lei nº 11.738/2008, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Ainda no parágrafo único do referido artigo, aduz que a atualização de que trata o artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.
Amparados/as por Lei, os trabalhadores e trabalhadoras em Educação do nosso Estado e de todo o país merecem respeito e valorização. Nesse sentido, é imperioso registrar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) discorre em inúmeras oportunidades a obrigatoriedade da referida valorização do profissional da Educação, notadamente o artigo 67, que inclui nesta valorização os estatutos e os planos de carreira do magistério público, incluindo para tanto no inciso III a garantia do piso salarial profissional.
E por essa razão, queremos ver cada prefeito e governador comprometidos com nossa categoria, trabalho e valorização, à medida que cumprem o pagamento que nos é de direito.
Reiteramos que as audiências, com municípios e Estado, para que a Lei do Piso seja cumprida e que a aplicação do percentual total, para todos/as seja assegurada, já foram iniciadas em todos os municípios, bem como Governo de Goiás. Piso é Lei, faça valer!
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás
SINTEGO