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14 de September de 2022 | 17:40

VITÓRIA DO SINTEGO: Trabalhador/a da Rede Estadual terá pagamento de horas extras

O SINTEGO teve nesta segunda-feira (12), mais uma vitória para todos/as os/as trabalhadores/as da Rede Estadual de Educação que prestaram serviços para além de sua carga horária ordinária habitual, sob o regime de “COMPL. CARGA HORARIA” ou “SUBSTITUIÇÃO, a conhecida hora extra, porém receberam do Estado sem o respectivo acréscimo de 50% . A Ação do SINTEGO busca o pagamento correto das horas extras a partir do ano de 2016.  

“O/a trabalhador/a que se dedicou horas a mais do que previa a Legislação em vigor, a partir de 2016, tem que receber como horas extras que garante o pagamento com o adicional de 50%, e não como hora trabalhada normal”, explica Ludmylla Morais. 

A Ação visa a correção do pagamento, pois os/as todos/as os/as trabalhadores/as que receberam em seus contracheques carga horária complementar ou substituição, devem receber conforme o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça e argumentado pelo Jurídico do SINTEGO. A Sentença ainda é de primeiro grau, e cabe recurso, iniciando o cumprimento somente após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

 

 

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