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02 de March de 2023 | 09:23

SINTEGO conquista liminar que determina desbloqueio de pagamento imediato

Foi deferida na noite do dia 01/03, às 23:27, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, a liminar requerida pelo SINTEGO perante o Poder Judiciário, de desbloqueio dos salários dos/as trabalhadores/as em Educação da Rede Pública Estadual do mês de fevereiro/2023. 

O SINTEGO entende que o salário é de caráter alimentar, diz sobre à dignidade da pessoa humana, como forma de manutenção do mínimo existencial e um padrão de uma vida digna em favor de si e de seus dependentes.


Orientamos a cada trabalhador/a da Educação que formalize o seu pedido de desbloqueio de seu salário exigindo o seu número de protocolo, juntando sua frequência ou folha de ponto, ou declaração de disposição.

O QUE ALEGAMOS 

O salário consiste na contraprestação devida pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador no desenvolvimento de um vínculo laboral. Trata-se de um importante meio de sobrevivência da maior parte da população, notadamente por configurar o único ou mesmo o principal meio de obtenção de renda própria ou de uma família. 


Afronta a Administração Pública, os postulados da isonomia (artigo 5º, caput, CF/88), à garantia da continuidade dos serviços públicos e a dignidade da pessoa humana, em especial dos servidores públicos que serão privados de seus salários.


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