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05 de October de 2015 | 08:38

O piso nacional do magistério e a reforma do pacto federativo

Recentemente, as duas Casas do Congresso Nacional aprovaram propostas distintas de emendas à Constituição (PECs) sobre a reforma do pacto federativo, porém com textos diferentes. E para que a alteração pretendida pelo Congresso surta efeito, é preciso que uma única redação prevaleça na Câmara e no Senado.

Eis os textos aprovados:

PEC 84/2015 (proposta do Senado)

O Art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 167 ........................................

§ 6º A lei não criará qualquer encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados oriundas de contratos ou instrumentos congêneres.” (NR

PEC 172/2012 (proposta da Câmara)

Art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 167 .....................................

§ 6º A União diretamente ou através de qualquer ato normativo não imporá ou transferirá qualquer encargo ou prestação de serviços aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

§ 7º O disposto no § 6º aplica-se ao disposto nos arts. 7º, inciso V, e 198, § 5º, e aos demais pisos salariais cuja competência de definição foi delegada à União.

§ 8º É vedada a aprovação dos atos previstos no § 6º sem que exista dotação orçamentária no orçamento da União destinada ao seu pagamento, ou sem que estejam acompanhados de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União, com os atos só passando a vigorar, nos dois últimos casos, quando implementadas as medidas compensatórias.” (NR)

As duas PECs têm por objetivo limitar o poder da União em criar encargos para estados, DF e municípios, sem a devida transferência de recursos necessária para a manutenção das políticas públicas, como é o caso de pisos salariais de diferentes categorias profissionais regidos pela União.