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05 de October de 2015 | 08:38

O piso nacional do magistério e a reforma do pacto federativo

e) Ter aprovado Lei específica que designa recursos próprios de royalties do petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos, nos termos mínimos definidos na Lei nº 12.858.

f) Preencher regularmente o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e o Sistema de Plano de Carreira do MEC.

g) Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino, em especial o cumprimento do § 5º do art. 69 da Lei 9.394 (LDB), mantendo o controle dos recursos educacionais em conta própria da Secretaria de Educação.

h) Dispor de plano de carreira para os profissionais da educação em lei própria e nos termos das diretrizes nacionais a serem aprovadas pelo Congresso.

7. Com relação à União, é de sua responsabilidade:

a) Observar, além dos requisitos elencados acima, o esforço fiscal dos entes federativos de acordo com o § 1º do art. 75 da LDB, a ser definido em regulamento, e as disposições correlatas que integram o Sistema Nacional de Educação.

b) Cooperar técnica e financeiramente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento dos vencimentos de carreira, de modo a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

c) Dar início ao processo de discussão e aprovação do Custo Aluno Qualidade e do piso salarial dos profissionais da educação, previsto no art. 206, VIII da CF, em colaboração com estados, DF e municípios, para fins de cumprimento das metas 18 e 20 do PNE.

Ao longo dos anos, a atuação sindical da CNTE e de seus sindicatos filiados tem observado que o principal problema dos entes federados para honrarem o pagamento do piso salarial do magistério, numa estrutura digna de plano de carreira, consiste no desmantelamento da gestão educacional, em especial do quadro de pessoal - com muita gente contratada pela secretaria de educação e que nem sempre atua na área da educação. Também os desvios de verbas para outras áreas da administração pública são preponderantes, tendo a Controladoria Geral da União detectado irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb em 71% dos municípios escolhidos aleatoriamente no ano de 2013. De modo que enquanto não for revista a gestão pública educacional no país, dificilmente o piso do magistério e dos demais profissionais da educação - mesmo com efetivo repasse federal - será devidamente implementado.

Fonte: CNTE