Depois de efetuado tal estudo é que se definirá, respectivamente:
O quanto é de responsabilidade exclusivamente do tesouro. Lembrando que todas as receitas das contribuições dos servidores inativos e pensionistas que estavam aposentados ou eram elegíveis até o advento da EC 20/98 é exclusivamente do tesouro, assim como parte das contribuições dos aposentados e pensionistas que já estavam no sistema e só se tornaram ou vierem a se tornarem elegíveis após a EC 20/98 deverão ser quantificadas pelo atuário , usando o método de beneficio proporcional acumulado, e repassar para o tesouro; e quanto é de responsabilidade dos servidores juntamente com o Estado de Goiás.
E só depois de tudo isso é que o atuário poderá estabelecer se tem déficit, equilibrio ou superávit..
O Governo de Goiás poderia deixar de dar ouvidos para esses tecnocratas cheios de soluções mágicas, que só lhe mete em confusão, e poderia chamar o movimento sindical par apoiá-lo no enfrentamento da exigência, descabida, de capitalização para os estados.
Jesus Divino Barbosa de Souza consultor previdenciário